Portaria SAF nº 505 de 20/08/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2009
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/007754/2009,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.4
Raiz do CNPJ | Razão Social |
07.301.452 | SUCOBOM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA |
05.414.082 | VR EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA |
02.710.548 | UNISUCO ALIMENTOS LTDA |
00.059.763 | TRANSORLA COMÉRCIO DE GÁS LTDA |
07.457.814 | EE ABITBOL LEITÃO NOGUEIRA COMÉRCIO DE VINHOS |
05.574.919 | APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA |
08.463.290 | FIRMINENSE DISTRUBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME |
02.712.812 | VELOZO DE REALENGO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas as suas novas unidades de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2009.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização