Portaria ST nº 505 de 14/08/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 ago 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de agosto de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 18 a 24 de agosto de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 162,5000 | US$ 138,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação