Portaria SAS nº 505 de 27/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 774, de 17 de abril de 2002, que habilita o estado de Alagoas na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/01;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.614, de 9 de setembro de 2005;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.618, de 9 de setembro de 2005;

Considerando a Resolução CIB/AL nº 028, de 20 de junho de 2005, bem como o ofício da Secretaria Executiva de Saúde de Alagoas SESAU/1.213, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Alagoas referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 189.132.839,49, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 63.469.822,79 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 125.663.016,70 anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/ Avançada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE ALAGOAS - SETEMBRO/05 - (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B)  (d) Portaria GM 1614/05 - UTI/Parto (e) Portaria GM 1618/05 - Radioterapia (f) Cronograma dos Recursos de Ajuste do Comando Único (g) SUBTOTAL g=a+b+c+d+e+f (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (i) Recursos de Transferência automática ao FES i = g-f  
8.011.448,81 24.907.827,77 30.019.576,11 394.209,60 136.760,50 0,00 63.469.822,79 63.469.822,79 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE ALAGOAS - SETEMBRO/05 - (QUADRO 2A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) (j) Recursos de Transferência Automática ao FMS (j = f-g-h-i) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Portaria GM 1614/05 - UTI/Parto (e) Total Ajuste CIB (f) Total PPI (f=a+b+c+d +e) 
170820 ANADIA 518.062,49 0,00 0,00 4.723,20 0,00 522.785,69 0,00 0,00 0,00 522.785,69 
170950 ARAPIRACA 12.562.845,97 10.068.269,67 0,00 299.693,76 0,00 22.930.809,40 0,00 2.642.706,27 0,00 20.288.103,13 
171050 CAJUEIRO 442.612,50 0,00 0,00 7.058,52 0,00 449.671,02 0,00 0,00 0,00 449.671,02 
171430 CAPELA 540.923,52 0,00 0,00 5.169,24 0,00 546.092,76 0,00 0,00 0,00 546.092,76 
171575 COLÔNIA LEOPOLDINA 578.291,98 8.415,20 0,00 8.029,44 0,00 594.736,62 0,00 0,00 0,00 594.736,62 
171620 CORURIPE 2.149.891,41 249.592,07 0,00 31.520,04 0,00 2.431.003,52 0,00 0,00 0,00 2.431.003,52 
270280 FLEXEIRAS 232.006,60 0,00 0,00 2.676,48 0,00 234.683,08 0,00 0,00 0,00 234.683,08 
270430 MACEIÓ 58.829.550,90 41.241.572,28 1.681.740,00 783.103,80 0,00 102.535.966,98 0,00 27.376.869,84 0,00 75.159.097,14 
270550 MURICI 695.634,60 0,00 0,00 9.840,00 0,00 705.474,60 0,00 0,00 0,00 705.474,60 
270630 PALMEIRAS DOS ÍNDIOS 3.806.183,64 2.511.871,77 0,00 130.438,92 0,00 6.448.494,33 0,00 0,00 0,00 6.448.494,33 
270640 PÃO DE AÇÚCAR 1.239.358,73 617.955,32 0,00 29.144,40 0,00 1.886.458,45 0,00 0,00 0,00 1.886.458,45 
270670 PENEDO 3.056.711,91 1.822.164,76 0,00 77.961,48 0,00 4.956.838,15 0,00 0,00 0,00 4.956.838,15 
270800 SANTANA DO IPANEMA 1.827.871,95 1.465.898,95 0,00 46.206,36 0,00 3.339.977,26 0,00 0,00 0,00 3.339.977,26 
270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 2.418.530,71 1.621.406,81 0,00 84.401,88 0,00 4.124.339,40 0,00 0,00 0,00 4.124.339,40 
270930 UNIÃO DOS PALMARES 2.874.051,24 1.035.468,31 0,00 65.742,00 0,00 3.975.261,55 0,00 0,00 0,00 3.975.261,55 
TOTAL 91.772.528,16 60.642.615,13 1.681.740,00 1.585.709,52  155.682.592,81 30.019.576,11 125.663.016,70 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE ALAGOAS - SETEMBRO/05 - (QUADRO 2B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Codigo Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf para FES 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
170950 ARAPIRACA Unidade de Emergência do Agreste 12.200.259/0001-65          15/08/05 2.642.706,27    2.642.706,27 
270430 MACEIÓ Unidade de Emergência Dr. Armando Lages 12.200.259/0002-46          15/08/.05 14.932.655,16    14.932.655,16 
270430 MACEIÓ I Centro de Saúde 12.200.259/0001-65          15/08/05 84.049,42    84.049,42 
270430 MACEIÓ II Centro de Saúde 12.200.259/0001-65          15/08/05 157.477,17    157.477,17 
270430 MACEIÓ Ambulatório24hs Noélia Lessa 12.200.259/0001-65          15/08/05 53.755,44    53.755,44 
270430 MACEIÓ Mini Pronto Socorro Denilma Bulhões 12.200.259/0001-65          15/08/05 73.277,88    73.277,88 
270430 MACEIÓ Clínica Infantil Dayse Breda 12.200.259/0001-65          15/08/05 599.998,68    599.998,68 
270430 MACEIÓ Mini Pronto Socorro D. Miguel Fenelon 12.200.259/0001-65          15/08/05 96.664,32    96.664,32 
270430 MACEIÓ Mini Pronto Socorro Dr. João Fireman 12.200.259/0001-65          15/08/05 141.303,56    141.303,56 
270430 MACEIÓ Mini Pronto Socorro Assis Chateaubriand 12.200.259/0001-65          15/08/05 111.444,33    111.444,33 
270430 MACEIÓ Hospital Dr. José Carneiro 12.517.793/0003-61          15/08/05 2.118.792,36    2.118.792,36 
270430 MACEIÓ Hospital Dr. Hélvio Auto 12.200.259/0001-65          15/08/05 1.553.781,00    1.553.781,00 
270430 MACEIÓ Maternidade Escola Santa Mônica 12.512.793/0006-04          15/08/05 4.520.090,28    4.520.090,28 
270430 MACEIÓ Hospital Portugal Ramalho 12.200.259/0001-65          15/08/05 2.933.580,24    2.933.580,24 
TOTAL                      30.019.576,11 3 0.019.576,11