Portaria MCT nº 505 de 21/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2004
Altera a Portaria MCT nº 426 de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCT nº 766, de 25.11.2005, DOU 08.12.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, no art. 4º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 210, de 31 de agosto de 2004, e na Resolução nº 3, de 20 de dezembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 426, de 15 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 subsequente, Seção 1, página 20, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Nos casos de nomeação ou remoção de servidor a pedido, o interstício será contado a partir do primeiro período de avaliação após a entrada em exercício, sendo avaliado pelo órgão ou entidade onde prestou serviço por maior tempo, no referido período.
Parágrafo único. Na hipótese de remoção ex-offício ou de redistribuição, o servidor levará para o outro órgão ou entidade o período de interstício já computado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS"