Portaria MP nº 504 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Torna público o resultado da seleção das propostas a serem apoiadas para a implantação de Praças do PAC, relativas ao Grupo II, definido no Anexo I da Portaria Interministerial nº 401 de 2010, com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo, o resultado da seleção das propostas a serem apoiadas para a implantação de Praças do PAC, relativas ao Grupo II, definido no Anexo I da Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010, com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, conforme modelos e descrições apresentados no Manual de Instruções para Seleção das Praças do PAC, disponível no sítio http://pracasdopac.gov.br.

Parágrafo único. As propostas foram selecionadas por representantes do Grupo Executivo do PAC, do Ministério da Cultura, do Ministério do Esporte e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 2º A confirmação da seleção dos municípios a serem apoiados para a implantação das Praças do PAC está condicionada à apresentação dos documentos e projetos técnicos necessários à celebração dos Termos de Compromisso.

Parágrafo único. Os prazos para apresentação dos documentos e projetos técnicos necessários à celebração dos Termos de Compromisso serão informados no sítio http://pracasdopac.gov.br até a data de 20 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

UF Município Modelo 
AL Rio Largo 3.000 m² 
AL São Miguel dos Campos 3.000 m² 
AM Coari 3.000 m² 
BA Cruz das Almas 3.000 m² 
BA Euclides da Cunha 3.000 m² 
BA Irecê 3.000 m² 
BA Itaberaba 3.000 m² 
BA Luís Eduardo Magalhães 3.000 m² 
CE Acopiara 3.000 m² 
CE Barbalha 3.000 m² 
CE Russas 3.000 m² 
CE Tauá 3.000 m² 
ES Viana 3.000 m² 
GO Goianésia 3.000 m² 
MA Buriticupu 3.000 m² 
MG Campo Belo 3.000 m² 
MG Formiga 3.000 m² 
MG Ituiutaba 3.000 m² 
MG Janaúba 3.000 m² 
MG Lavras 3.000 m² 
MG Paracatu 3.000 m² 
MG Patrocínio 3.000 m² 
MG Timóteo 3.000 m² 
MG Ubá 3.000 m² 
MT Sorriso 3.000 m² 
PA Jacundá 3.000 m² 
PA São Félix do Xingu 3.000 m² 
PB Cajazeiras 3.000 m² 
PE Ouricuri 3.000 m² 
PE Palmares 3.000 m² 
PE Salgueiro 3.000 m² 
PI Floriano 3.000 m² 
PR Cambé 3.000 m² 
PR Irati 3.000 m² 
PR Pato Branco 3.000 m² 
PR Sarandi 3.000 m² 
RJ Itaperuna 3.000 m² 
RJ Três Rios 3.000 m² 
RN Ceará-Mirim 3.000 m² 
RO Rolim de Moura 3.000 m² 
RS Cruz Alta 3.000 m² 
RS Erechim 3.000 m² 
RS Ijuí 3.000 m² 
RS Santa Rosa 3.000 m² 
SC Caçador 3.000 m² 
SC Gaspar 3.000 m² 
SC Içara 3.000 m² 
SC Navegantes 3.000 m² 
SC São Bento do Sul 3.000 m² 
SE Estância 3.000 m² 
SP Andradina 3.000 m² 
SP Assis 3.000 m² 
SP Campo Limpo Paulista 3.000 m² 
SP Fernandópolis 3.000 m² 
SP Itapira 3.000 m² 
SP Lorena 3.000 m² 
SP Matão 3.000 m² 
SP Mirassol 3.000 m² 
SP Olímpia 3.000 m² 
SP Penápolis 3.000 m² 
SP Registro 3.000 m²