Portaria FNDE nº 504 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Indica as unidades administrativas responsáveis pela coordenação de Ações Orçamentárias no âmbito do Programa Brasil Escolarizado e estabelecer orientações normativas sobre a gestão das referidas ações, nos termos da Portaria/MEC nº 731, de 22.07.2009.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado em 02 de abril de 2008, e

Considerando o disposto na Portaria/MEC nº 731, de 22 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Indicar, na forma do Anexo I, as unidades administrativas responsáveis pela coordenação de Ações Orçamentárias no âmbito do Programa Brasil Escolarizado e estabelecer orientações normativas sobre a gestão das referidas ações, nos termos da Portaria/MEC nº 731, de 22.07.2009.

Art. 2º A gestão do Programa de que trata o art. 1º ficará a cargo de uma Equipe composta pelos seguintes membros:

I - Gerente de Programa - dirigente máximo do órgão ao qual o Programa está vinculado;

II - Gerente-Executivo - servidor designado para apoiar o Gerente de Programa na realização de suas atividades;

III - Coordenador de Ação - dirigentes das unidades administrativas relacionadas no Anexo I; e

IV - Coordenador-Executivo de Ação - servidor indicado para apoiar os respectivos Coordenadores de Ação na realização de suas atividades.

Parágrafo único. Para o alcance das metas estabelecidas, o Programa contará com um Plano Gerencial visando orientar a sua Equipe Gestora nos procedimentos de implementação, monitoramento, avaliação e revisão, assim como subsidiar os processos de tomada de decisão.

Art. 3º As políticas nacionais de educação, especialmente as iniciativas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), serão integradas ao Plano Plurianual (PPA 2008-2011) por meio de Subações Orçamentárias cadastradas no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec).

§ 1º A Subação Orçamentária é o instrumento de integração entre o planejamento, programação e execução orçamentária e financeira, de forma a orientar os processos de tomada de decisão e imprimir visibilidade às atividades para dar consecução às políticas educacionais no âmbito do Ministério da Educação (MEC).

§ 2º O instrumento para orientar o planejamento, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão contínua de cada Subação Orçamentária é o Plano de Trabalho, de inserção obrigatória no Simec.

Art. 4º Ao Gerente do Programa Brasil Escolarizado cabe assegurar:

I - a elaboração do Plano Gerencial do Programa;

II - a formulação dos indicadores do programa;

III - a gestão da implementação do programa e o monitoramento da evolução dos indicadores;

IV - o monitoramento e avaliação da execução do conjunto das ações e subações orçamentárias, em consonância com o Plano Gerencial do Programa, indicando os ajustes que se fizerem necessários;

V - a validação, a ser realizada trimestralmente a partir do décimo primeiro até o último dia do mês subseqüente ao término de cada trimestre, das informações atualizadas do desempenho físico das ações;

VI - a negociação e articulação visando à obtenção dos recursos para o alcance do objetivo do programa;

VII - a gestão dos riscos e das restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VIII - o zelo pela qualidade das informações das ações regionalizadas por Unidade da Federação;

IX - a manutenção atualizada, no Simec, das informações do desempenho do programa a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental;

X - a avaliação do programa, de acordo com os incisos III e IV do art. 19 da Lei nº 11.653, de 2008, e demais requisitos de informação estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, para fins de elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA.

Parágrafo único. Para a realização das atribuições previstas neste artigo o Gerente do Programa contará com o auxilio do Gerente-Executivo e dos Coordenadores de Ação.

Art. 5º Ao Coordenador de Ação compete:

I - indicar e solicitar cadastro, no Simec, dos Coordenadores-Executivos que apoiarão as atividades de monitoramento e avaliação das ações sob a sua responsabilidade;

II - viabilizar a execução e o monitoramento das ações sob sua coordenação;

III - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

IV - otimizar a utilização dos recursos, segundo normas e padrões mensuráveis;

V - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação;

VI - promover a elaboração dos Planos de Trabalho de que trata o § 2º do art. 3º e mantê-los atualizados;

VII - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa com as suas Subações Orçamentárias e respectivos Planos de Trabalho;

VIII - efetivar, até o décimo dia último do mês subseqüente, o registro, a avaliação e atualização das informações do desempenho físico das ações e da gestão de restrições, no Simec, a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental;

IX - informar tempestivamente ao Gerente e ao Gerente-Executivo do Programa os afastamentos e as novas indicações de Coordenadores-Executivos membros de sua equipe de apoio, por meio da unidade de que trata o parágrafo único do art. 8º.

Art. 6º Ao Coordenador-Executivo de Ação compete:

I - auxiliar o Coordenador de Ação no desempenho das suas competências;

II - empreender esforços para que sejam utilizados os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;

III - participar, em colaboração com o Coordenador, da elaboração do Plano Gerencial do Programa com as suas Subações Orçamentárias e respectivos Planos de Trabalho;

IV - efetivar, em colaboração com o Coordenador, o registro e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações e da gestão de restrições, no Simec, a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental.

Art. 7º As ações executadas pelas unidades vinculadas - Instituições Federais de Ensino Superior, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica, Colégio Pedro II, Hospital de Clínicas de Porto Alegre e Fundação Joaquim Nabuco -, serão validadas, no âmbito destas unidades, por meio de registro no Simec, pelos respectivos setores responsáveis pelo planejamento, orçamento ou administração.

Art. 8º A Diretoria Financeira, por intermédio da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento exercerá as funções de Unidade de Coordenação do processo de gestão regulamentado por esta portaria, com a finalidade de apoiar a elaboração do Plano Gerencial do Programa Brasil Escolarizado e dos Planos de Trabalho de suas ações, assim como das demais atividades que concorram para o alcance da melhoria contínua do desempenho do Programa.

Parágrafo único. A Unidade de Coordenação de que trata o caput deste artigo exercerá, por meio da Coordenação de Planejamento da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento do FNDE, as funções de articulação entre os componentes da Equipe Gestora do Programa e a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação (SPO/MEC), com vistas a assegurar apoio ao cumprimento dos objetivos definidos por esta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SILVA BALABAN

ANEXO I

Ação Unidade Administrativa 
1061.0515 - Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica Coordenação de Execução de Programas/CGAME/DIRAE/FNDE 
1061.0969 - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar/DIRAE/FNDE 
1061.0A30 - Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica Coordenação-Geral de Supervisão e Fomento/CAPES/MEC 
1061.0A30 - Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica Coordenação-Geral de Auxílios de Bolsas/DIRPE/FNDE 
1061.0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação/DIFIN/FNDE 
1061.2272 - Gestão e Administração do Programa Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento/DIFIN/FNDE 
1061.2278 - Ensino Médio na Fundação Osório Administração Geral da Fundação Osório 
1061.2795 - Ensino Fundamental na Fundação Osório Administração Geral da Fundação Osório 
1061.2991 - Funcionamento do Ensino Médio na Rede Federal Diretoria de Administração e Manutenção/CEFET-SE/MEC (UO: 26221) 
Pró-Reitoria Adjunta de Planejamento/IF-RJ/MEC (UO: 26217) 
Diretoria de Ensino IF/BA/MEC (UO: 26301) 
Diretoria do CODAP/UFS/MEC (UO: 26281) 
Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (UO: 26282) 
Departamento de Ensino Médio e Técnico/CEFET- Celso Suckow da Fonseca - RJ/MEC (UO: 26256) 
Gerência Financeira e Orçamentária/UTF - PR/MEC (UO: 26258) 
Pró-Reitoria de Administração e Planejamento/IF/MA/MEC (UO: 26265) 
Assessoria de Orçamento/UFMA/MEC (UO: 26272) 
Coordenação de Educação Básica, Técnica e Tecnológica/UFSC/MEC (UO: 26246) 
Superintendência da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento/UFRJ/MEC (UO: 26245) 
Departamento de Programação Orçamentária/UFRS/MEC (UO: 26244) 
Diretoria do Núcleo de Educação Infantil/UFRN/MEC (UO: 26243) 
Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças UFPE/MEC (UO: 26242) 
Diretoria da Escola de Aplicação da UFPA/MEC (UO: 26239) 
Diretoria do Centro CEPAE/UFG/MEC (UO: 26235) 
Pró-Reitoria de Administração/IFF/MEC (UO: 26205) 
Diretoria de Administração e Planejamento Colégio Pedro II/MEC (UO: 26201) 
1061.2A74 - Infra-estrutura de Comunicações para a Educação Pública Diretoria de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação/SEED/MEC 
1061.2C95 - Formação em Serviço de Funcionários da Educação Básica Coordenação-Geral de Formação de Professores/SEB/MEC 
1061.4001 - Funcionamento do Ensino Fundamental na Rede Federal Diretoria de Orçamentos de Custos/UFAC/MEC (UO: 26275) 
Diretoria de Ensino Fundamental/UFU/MEC (UO: 26274) 
Vice-Reitoria/UFRRJ/MEC (UO: 26249) 
Pró-Reitoria de Administração/UFRR/MEC (UO: 26250) 
Diretoria do Departamento de Orçamento/URFGS/MEC (UO: 26244) 
Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/UFPE/MEC (UO: 26242) 
Pró-Reitoria de Graduação/UFMG/MEC (UO: 26238) 
Diretoria de Administração e Planejamento Colégio Pedro II/MEC (UO: 26201) 
1061.4042 - Capacitação para Promoção da Saúde na Escola Coordenador-Geral de Ações Educacionais Complementares/SECAD/MEC 
1061.4045 - Distribuição de Acervos Bibliográficos para a Educação Básica Coordenação-Geral dos Programas do Livro/DIRAE/FNDE 
1061.4046 - Distribuição de Materiais e Livros Didáticos para o Ensino Fundamental Coordenação-Geral dos Programas do Livro/DIRAE/FNDE 
1061.4641 - Publicidade de Utilidade Pública Assessoria de Comunicação/MEC 
1061.6322 - Distribuição de Materiais e Livros Didáticos para o Ensino Médio Coordenação-Geral dos Programas do Livro/DIRAE/FNDE 
1061.6372 - Infra-estrutura de Tecnologia da Informação para a Educação Pública Diretoria de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação/SEED/MEC 
1061.8264 - Formação para a Gestão das Ações Educacionais e Controle Social Coordenação-Geral de Programas Especiais/DIPRO/FNDE 
1061.8429 - Formação Inicial e Continuada a Distância Diretoria de Produção de Conteúdos e Formação em EaD/SEED/MEC 
1061.8434 - Produção e Veiculação de Programas, Materiais Pedagógicos e de Conteúdos Multimídia para a Educação Pública Coordenador Geral da TV Escola/SEED/MEC 
1061.8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica Coordenação de Execução Financeira do PNAE/CGPAE/DIRAE/FNDE