Portaria PGR nº 504 de 18/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2003
Dispõe sobre a criação, no Gabinete do Procurador-Geral da República, a Assessoria de Segurança Orgânica - ASSO.
O Procurador-Geral da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127 da Constituição Federal e o inciso XX do art. 49 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
Considerando as investigações e ações penais em curso em todo o País envolvendo o crime organizado nos diversos setores;
Considerando o grau de periculosidade de diversas pessoas objeto de investigação e acusação;
Considerando o crescente nível de ameaças a membros do Ministério Público da União e servidores que trabalham diretamente com a atividade fim;
Considerando a urgente necessidade de desenvolver ações preventivas para a proteção da integridade física dos membros e servidores do Ministério Público da União, bem como a preservação do patrimônio público; e
Considerando a necessidade de formular, de maneira sistemática, uniforme e orgânica, um plano de segurança a ser implantado no âmbito do Ministério Público da União; resolve:
1. Fica criada, no Gabinete do Procurador-Geral da República, a Assessoria de Segurança Orgânica - ASSO.
2. Compete à Assessoria de Segurança Orgânica formular e propor ao Procurador-Geral da República plano de segurança orgânica a ser implantado no âmbito do Ministério Público da União, e o acompanhamento de sua sistemática execução.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CLÁUDIO LEMOS FONTELES