Portaria MPAS nº 5.032 de 11/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1999

Estabelece para o mês de fevereiro de 1999 os fatores de atualização das contribuições, para fins de cálculo de pecúlio.

Art. 1º. Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005163 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 1999.

Art. 2º. Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008480 - Taxa Referencial -TR do mês de janeiro de 1999 mais juros.

Art. 3º. Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005163 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 1999.

Art. 4º. A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de fevereiro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

TABELA

MÊS      FATOR
      SIMPLIFICADO
      (MULTIPLICAR)

FEV/95   1,453385
MAR/95   1,439138
ABR/95   1,419128
MAI/95   1,392394
JUN/95   1,357506
JUL/95   1,333241
AGO/95   1,301231
SET/95   1,288092
OUT/95   1,273196
NOV/95   1,255617
DEZ/95   1,236940
JAN/96   1,216861
FEV/96   1,199351
MAR/96   1,190896
ABR/96   1,187452
MAI/96   1,179198
JUN/96   1,159714
JUL/96   1,145736
AGO/96   1,133383
SET/96   1,133337
OUT/96   1,131866
NOV/96   1,129381
DEZ/96   1,126228
JAN/97   1,116403
FEV/97   1,099039
MAR/97   1,094442
ABR/97   1,081892
MAI/97   1,075546
JUN/97   1,072329
JUL/97   1,064875
AGO/97   1,063918
SET/97   1,063918
OUT/97   1,057677
NOV/97   1,054093
DEZ/97   1,045416
JAN/98   1,038252
FEV/98   1,029196
MAR/98   1,028990
ABR/98   1,026628
MAI/98   1,026628
JUN/98   1,024273
JUL/98   1,021413
AGO/98   1,021413
SET/98   1,021413
OUT/98   1,021413
NOV/98   1,021413
DEZ/98   1,021413
JAN/99   1,011500

Art. 5º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS