Portaria MPAS nº 5.032 de 11/02/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1999
Estabelece para o mês de fevereiro de 1999 os fatores de atualização das contribuições, para fins de cálculo de pecúlio.
Art. 1º. Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005163 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 1999.
Art. 2º. Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008480 - Taxa Referencial -TR do mês de janeiro de 1999 mais juros.
Art. 3º. Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005163 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 1999.
Art. 4º. A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de fevereiro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
TABELA
MÊS FATORSIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)
FEV/95 1,453385
MAR/95 1,439138
ABR/95 1,419128
MAI/95 1,392394
JUN/95 1,357506
JUL/95 1,333241
AGO/95 1,301231
SET/95 1,288092
OUT/95 1,273196
NOV/95 1,255617
DEZ/95 1,236940
JAN/96 1,216861
FEV/96 1,199351
MAR/96 1,190896
ABR/96 1,187452
MAI/96 1,179198
JUN/96 1,159714
JUL/96 1,145736
AGO/96 1,133383
SET/96 1,133337
OUT/96 1,131866
NOV/96 1,129381
DEZ/96 1,126228
JAN/97 1,116403
FEV/97 1,099039
MAR/97 1,094442
ABR/97 1,081892
MAI/97 1,075546
JUN/97 1,072329
JUL/97 1,064875
AGO/97 1,063918
SET/97 1,063918
OUT/97 1,057677
NOV/97 1,054093
DEZ/97 1,045416
JAN/98 1,038252
FEV/98 1,029196
MAR/98 1,028990
ABR/98 1,026628
MAI/98 1,026628
JUN/98 1,024273
JUL/98 1,021413
AGO/98 1,021413
SET/98 1,021413
OUT/98 1,021413
NOV/98 1,021413
DEZ/98 1,021413
JAN/99 1,011500
Art. 5º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS