Portaria INMETRO nº 503 DE 10/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,

 

Resolve:

 

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

 

Considerando a Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de programa coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2008, seção 01, páginas 78 a 80;

 

Considerando a Portaria Inmetro nº 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161;

 

Considerando a Portaria Inmetro nº 456, de 01 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2010, seção 01, página 136,

 

Resolve baixar as seguintes disposições:

 

Art. 1º. Cientificar que o uso obrigatório, nos capacetes para usuários de motocicletas, do selo aprovado pela Portaria Inmetro nº 374, de 17 de julho de 2012, deverá ser observado em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste instrumento.

 

Parágrafo único. O uso do selo, nos capacetes de motociclistas, antes do término do prazo fixado no caput, não se constituirá em irregularidade.

 

Art. 2º. Cientificar que ficarão mantidas as demais disposições das Portarias Inmetro nº 374/2012 e Portaria Inmetro nº 456/2010.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA