Portaria SPOA/SE/MP nº 503 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, visando à capacitação dos voluntários da Rede Nacional de Gestão Pública - RNGP, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401 - ENAP/MP
Programa/Ação: 04.122.1088.2D33.0001 - Fomento à Melhoria da Gestão Pública
Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0100
PI: 004
Valor: R$ 55.857,00 (cinqüenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria de Gestão, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO