Portaria ST nº 503 de 07/08/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 ago 2008
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 11 A 17 DE AGOSTO DE 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 11 a 17 de agosto de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 158,5000 | US$ 138,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação