Portaria MMA nº 503 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007
Institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de propor estratégia de integração das entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA ao Portal da Gestão Florestal.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, no art. 55, inciso VI, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e na Resolução CONAMA nº 379, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de propor estratégia de integração das entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA ao Portal da Gestão Florestal, criado para articular, padronizar e divulgar informações sobre as atividades de controle dos produtos e subprodutos florestais, e tornar os mecanismos e resultados da gestão florestal transparentes para a sociedade, em atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA nº 379, de 19 de outubro de 2006, e na Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003.
Art. 2º Ao GT compete:
I - avaliar o protótipo do Portal da Gestão Florestal e os procedimentos propostos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 39, de 2 de março de 2007;
II - definir a estrutura do Portal Nacional da Gestão Florestal;
III - coordenar a implementação do projeto do Portal Nacional da Gestão Florestal;
IV - proceder ao controle da qualidade e consistência do conteúdo do Portal Nacional da Gestão Florestal;
V - propor padrões para facilitar o intercâmbio de informações florestais;
VI - propor estratégia de capacitação das entidades do SISNAMA nas ferramentas de operação, atualização e gestão do Portal Nacional da Gestão Florestal, e
VII - propor cronograma, estratégia de implementação e formas de gestão do Portal Nacional da Gestão Florestal para atender às diretrizes da Resolução CONAMA nº 379, de 2006.
Art. 3º O GT será integrado por, até, dois representantes, e respectivos suplentes, dos órgãos e entidade a seguir listados:
I - Ministério do Meio Ambiente;
II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; e
IV - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA.
§ 1º Os integrantes do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade, e designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º O SFB coordenará e prestará apoio técnico-administrativo ao GT.
§ 3º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.
Art. 4º O GT terá o prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Portaria, para conclusão de suas atividades e reunir-se-á quinzenalmente, ou quando necessário.
Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA