Portaria MCid nº 503 de 21/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Altera a modalidade de aplicação das dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 56.101 - Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir transferência a estados, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56.101 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

ANEXO I REDUÇÃO 
R$ 1,00 
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
16.482.9991.0648.0020 40 0100 1.751.000 
     TOTAL  1.751.000  

ANEXO II

ANEXO II ACRÉSCIMO 
R$ 1,00 
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
16.482.9991.0648.0020 Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda - Na Região Nordeste 30 0100 1.751.000 
     TOTAL  1.751.000