Portaria SUT nº 502 DE 21/12/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro de 2023.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/1990, e o que consta no Processo nº SEI-E-04/0058/000211/2022,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de dezembro de 2022 a 01 de janeiro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - Café Arábica: US$; 207,0000

II - Café Conillon: US$; 132,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2022

JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA

Superintendente de Tributação