Portaria MIN nº 502 de 12/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011

Autoriza transferência de recursos para Ações de Defesa Civil para o Município de Barra do Rocha/BA.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para ações de Recuperação e Reconstrução no Município de Barra do Rocha/BA, Processo nº 59050.002534/2010-16.

Art. 2º Considerando a natureza e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução de obras e serviços é de 365 dias, a contar da liberação de recurso.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000588, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 329, na UG 530012.

Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por se tratar de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 970, publicada no DOU seção 1, dia 08 de dezembro de 2010, página nº 34.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO