Portaria MPS nº 502 de 30/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010
Publica o resultado da meta global do Ministério da Previdência Social, para efeito de avaliação do desempenho institucional do primeiro ciclo de avaliação, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando o disposto nas Leis nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
Resolve
Art. 1º Publicar o resultado da meta global de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social, para o primeiro ciclo de avaliação de desempenho, conforme o Anexo desta Portaria, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Ministério, na forma da Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
ANEXOMETA DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Objetivo Estratégico | Indicador Estratégico | % Meta Global |
Ampliar a cobertura previdenciária | Taxa de Proteção Previdenciária | 66,90 |