Portaria SAF nº 502 de 12/08/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 ago 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista que as empresas elencadas abaixo não atendem aos critérios definidos nos itens a e b do inciso II do art. 23 da Resolução nº 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.1.2 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.1.2 | ||
Raiz do CNPJ | Razão Social | |
33.388.943 | H STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A | |
33.398.975 | AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTDA | |
2.091.365 | HSJ COMERCIAL S/A | |
33331687 | LAPIDAÇÃO AMSTERDAM LTDA |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização