Portaria SPOA/SE/MP nº 502 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, visando à edição de vídeo institucional no formato de cd, a título de multiplicação dos conhecimentos auferidos por ocasião da missão técnica realizada a escolas de governos européias, promovida pelo Projeto EuroBrasil 2000, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública

Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401 - ENAP/MP

Programa/Ação: 04.122.1088.2D33.0001 - Fomento à Melhoria da Gestão Pública

Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0100

PI: 004

Valor: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria de Gestão, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO