Portaria MMA nº 502 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007
Suspende a cobrança de ingresso ao Parque Nacional de Brasília, por 90 dias, a contar da data de publicação desta Portaria ou até a implantação de novo sistema de cobrança.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 02001.004424/2007-43, e
Considerando o encerramento do Contrato Administrativo nº 008, de 2004, que tem como objeto o fornecimento de mão de obra de operador de bilheteria;
Considerando o tempo necessário para conclusão de novo procedimento licitatório;
Considerando que o Parque Nacional de Brasília tem entre seus objetivos básicos o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a cobrança de ingresso ao Parque Nacional de Brasília, por 90 dias, a contar da data de publicação desta Portaria ou até a implantação de novo sistema de cobrança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA