Portaria MPDFT nº 502 de 27/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2002

Cria o Núcleo Regional de Informação sobre Deficiência, vinculado à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e Portador de Deficiência.

O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando a necessidade de estruturar uma área de trabalho para auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos das Promotorias de Justiça, no que se refere ao Sistema Nacional de Informações na Área de Deficiência - SICORDE; resolve:

Art. 1º Criar o Núcleo Regional de Informação sobre Deficiência - NURIN no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, vinculado à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e do Portador de Deficiência - Prodide.

Art. 2º Compete ao Núcleo Regional de Informação sobre Deficiência:

I - Coletar, analisar e disponibilizar a legislação do Distrito Federal sobre pessoas portadoras de deficiêcia ;

II - suporte a promotorias em assuntos referentes a deficiência;

III - munir o Sistema Nacional de Informações na Área de Deficiência - SICORDE de dados, sobre deficiência.

IV - desenvolver outras atividades típicas da unidade, determinadas pela Chefia superior ou cometidas através de normas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDUARDO ALBUQUERQUE