Portaria RFB nº 5018 DE 21/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2020
Ret. - Estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.
RETIFICAÇÃO - DOU de 24.12.2020
Nas Portarias nº 5018 e nº 5019, de 21 de dezembro de 2020, publicadas no DOU de 23.12.2020, Seção 1, página 39.
Onde se lê:
".SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. "
Leia-se:
"SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL."