Portaria INMETRO nº 501 DE 26/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2024

Altera a Portaria INMETRO Nº 139/2021, que aprova os requisitos de avaliação da conformidade para barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública n. ] 1, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2024, seção 1, página 20, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011780/2020-18, resolve:

Art. 1º A Portaria Inmetro n.º 139, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º As barras e os fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado abrangidos pelo Regulamento ora aprovado, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n.º 137, de 24 de março de 2022, ou substitutiva". (NR)

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ANEXO I

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"1 OBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado, com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 7480:2024, visando o aumento da segurança das construções em concreto armado". (NR)

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"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares:

Norma ABNT NBR 7477:1982

Determinação do coeficiente de conformação superficial de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado.

Norma ABNT NBR 7480:2024

Aço destinado às armaduras para estruturas de concreto armado - Requisitos

Portaria Inmetro vigente

Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) - Consolidado". (NR)

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"4.1 Família

Barras e fios de aço, de uma mesma série, mesma categoria, mesmo processo produtivo e mesma unidade fabril, conforme Tabela 1.

Tabela 1 - Família de Barras e Fios de Aço

Séries de barras de aço de mesma categoria

Série

Diâmetros (mm)

Fina

6,3 ; 8,0

Média

10,0 ; 12,5

Grossa

16,0 ; 20,0

Extra grossa

22,0 ; 25,0 ; 32,0 ; 40,0

Séries de fios de aço de mesma categoria

Série

Diâmetros (mm)

Fina

3,4 ; 3,8 ; 4,2

Média

4,6 ; 5,0 ; 5,5 ; 6,0

Grossa

6,4 ; 7,0 ; 8,0 ; 9,5 ; 10,0

4.2 Barras

Para fins deste RAC, são produtos de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado conforme estabelecido na ABNT NBR 7480:2024.

Nota: É permitido o endireitamento do material produzido em rolos.

4.3 Categoria

Classificação dada às barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado, de acordo com o valor característico de resistência ao escoamento, em kgf/mm2, conforme estabelecido na ABNT NBR 7480:2024.

4.4 Fios

Para fins deste RAC, são produtos de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado conforme estabelecido na ABNT NBR 7480:2024.

Nota: É permitido o endireitamento do material produzido em rolos.

4.5 Produto

Para fins deste RAC, significa as barras ou fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado, conforme subitens 4.2 e 4.4 deste RAC". (NR)

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"6 ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

Este RAC estabelece o Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica e no comércio, alternadamente, para realização das atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ". (NR)

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6.1.1 Solicitação de Certificação

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"f) a referência à norma ABNT NBR 7480:2024" (NR)

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"6.1.4.1 Definição dos Ensaios a serem realizados

Os ensaios a serem realizados são relacionados na Tabela 2 deste RAC:

Tabela 2 - Ensaios para Barras e Fios de Aço

ENSAIOS

CRITÉRIO DE ATENDIMENTO

01

Verificação das características geométricas

Item 4.2 da norma ABNT NBR 7480:2024

02

Análise quanto a defeitos

Item 4.3 da norma ABNT NBR 7480:2024

03

Verificação da massa e tolerância

Item 4.4 da norma ABNT NBR 7480:2024

04

Verificação da marcação

Itens 4.6 da norma ABNT NBR 7480:2024

05

Propriedades mecânicas de tração

Itens 5.1 e 6.7.1 da norma ABNT NBR 7480:2024

06

Propriedades mecânicas de dobramento

Itens 5.2 e 6.7.2 da norma ABNT NBR 7480:2024

07

Determinação do coeficiente de conformação superficial

Itens 4.2.1.9, 4.2.2.2, 4.2.3 e 6.7.3 da norma ABNT NBR 7480:2024

" (NR)

.......

"6.1.4.2.1 A coleta da amostra deve ser realizada pelo OCP de forma aleatória no processo produtivo do produto objeto da solicitação, desde que o produto já tenha sido inspecionado e liberado pelo controle de qualidade, ou na área de expedição da fábrica.

6.1.4.2.2 O OCP deve estabelecer procedimento para a coleta de amostras de maneira a possibilitar a realização dos ensaios previstos neste RAC para a certificação do produto". (NR)

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"6.1.4.2.4 A amostragem deve ser tomada pelo OCP de forma aleatória, em 03 (três) lotes, para cada um dos diâmetros do produto selecionado". (NR)

.......

"6.1.4.2.9 No caso da amostra de prova de um dos lotes apresentar resultados não conformes aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR 7480:2024, o laboratório acreditado deve realizar todos os ensaios relacionados na Tabela 2 na amostra de contraprova". (NR)

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"6.1.4.2.11 No caso da amostra da contraprova apresentar resultado conforme aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 7480:2024, o laboratório acreditado deve realizar novamente os ensaios relacionados na Tabela 2 na amostra testemunha.

6.1.4.2.12 O lote é considerado aprovado somente se o ensaio na amostra testemunha apresentar resultados conformes aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 7480:2024". (NR)

.......

"6.1.4.2.15 Após comprovação pelo OCP de que as causas das não conformidades foram eliminadas, devem ser coletadas novas amostras e realizados os ensaios mencionados na Tabela 2.

6.1.4.3 Definição do Laboratório

Os critérios para a definição de laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP". (NR)

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"6.2.2.1.2 A realização do primeiro conjunto de ensaios após a emissão do Certificado de Conformidade, deverá ocorrer excepcionalmente após 3 (três) meses da data de emissão. O OCP deve providenciar, na área de expedição da fábrica e no comércio, alternadamente, a coleta de uma amostragem conforme subitem 6.1.4.2, de cada uma das categorias certificadas, para realização das verificações e dos ensaios previstos na Tabela 2, excetuando o ensaio de coeficiente de conformação superficial.

6.2.2.1.2.1 O disposto no subitem 6.2.2.1.2 é valido apenas para a concessão inicial da certificação, não se aplicando na etapa de recertificação". (NR)

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"6.2.2.3 Definição da Amostragem de Manutenção

As unidades da amostra do produto acabado devem ser colhidas na área de expedição da fábrica e no comércio, alternadamente, devendo ser observado o estabelecido nos subitens 6.1.4.2 e 6.2.2.2.1 deste RAC e nos requisitos estabelecidos no RGCP, acrescidos pelos subitens a seguir". (NR)

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ANEXO II

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"2 Referências a características não especificadas na norma ABNT NBR 7480:2024 não podem ser associadas ao Certificado de Conformidade em manuais técnicos de instruções, etiqueta, folder ou outros meios de informações ao usuário que possam induzi-lo a crer que tais características estejam garantidas pelo Selo de Identificação da Conformidade". (NR)

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3

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"h) Identificação da norma de fabricação, no seguinte formato: "ABNT NBR 7480:2024" (NR)

Art. 2º Determinar que, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de vigência desta Portaria, as barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora alterados.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o ensaio de coeficiente de conformação superficial deve ser necessariamente realizado na etapa de manutenção em que ocorrer a adequação ao estabelecido no caput, mantendo-se, igualmente, sua realização na primeira recertificação que ocorrer após a adequação.

Art. 3º Determinar que, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da vigência desta Portaria, as barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado deverão ser comercializadas no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora alterados.

Art. 4º Determinar que, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da vigência desta Portaria, as barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado deverão ser comercializados no mercado nacional somente em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora alterados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS

Substituto