Portaria MIN nº 501 de 12/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011
Autoriza transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de São Vicente de Seridó/PB.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para execução de ações de socorro e assistência às vítimas, conforme requerimento constante no Processo nº 59050.002737/2010-02, necessárias ao retorno da normalidade no Município de São Vicente de Seridó/PB.
Art. 2º Considerando a natureza e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução de obras e serviços é de 365 dias, a contar da liberação dos recursos.
Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000675, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 329, na UG 530012.
Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por se tratar de transferência obrigatória de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 3, publicada no DOU, Seção 1, dia 05 de janeiro de 2011, página nº 43.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO