Portaria TSE nº 501 de 17/09/2010
Norma Federal
Altera a Portaria TSE nº 299, de 20 de maio de 2010.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 299, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Durante o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, até vinte e quatro horas depois de encerrado, as atividades do protocolo judiciário serão realizadas diariamente, das 8 às 22 horas, e as do protocolo administrativo, de segunda a sexta-feira, das 8 às 22 horas, e, nos sábados, domingos e feriados, das 8 às 18 horas.
Parágrafo único. Na hipótese de realização de segundo turno da eleição presidencial, durante o período previsto no caput, ficará mantido o horário de funcionamento para o protocolo judiciário; para o protocolo administrativo, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, domingos e feriados, das 8 às 18 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2010.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI