Portaria FNDE nº 501 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação "de ofício" dos convênios com vencimento entre 30 de novembro e 31 de dezembro de 2009.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007,

Considerando a grande demanda de projetos a serem executados frente ao exíguo prazo para o término do exercício financeiro;

Considerando a diversidade e o grande volume de procedimentos a serem adotados pela Diretoria de Projetos Educacionais - DIRPE no mês de dezembro;

Considerando o acúmulo de atividades durante o período da greve realizada pelos servidores;

Considerando a quantidade expressiva de solicitação de prorrogação do prazo de execução dos convênios com previsão de encerramento nos meses de novembro e dezembro; e

Considerando os prejuízos sociais ocasionados pela não conclusão do objeto, bem como os impactos financeiros causados ao erário,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a prorrogação "de ofício" dos convênios com vencimento entre 30 de novembro e 31 de dezembro de 2009, em conformidade com o prazo solicitado pelo convenente, desde que aprovada, previamente, pela área técnica competente.

§ 1º A prorrogação prevista neste artigo abrange apenas os convênios que foram prejudicados pela greve dos servidores do FNDE.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DANIEL SILVA BALABAN