Portaria GABIN/SEFAZ nº 500 DE 27/10/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 out 2017
Prorroga, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 27 DE OUTUBRO DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.