Portaria GABIN/SEFAZ nº 500 DE 27/10/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 out 2017

Prorroga, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao mês de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 27 DE OUTUBRO DE 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda.