Portaria MJ nº 500 de 25/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2011
Declara de posse permanente do grupo indígena Guarani Nhandeva a Terra Indígena PIAÇAGUERA.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PIAÇAGUERA, constante do processo FUNAI/BSB/3025/02,
Considerando que a Terra Indígena localizada no município de Peruíbe, Estado de São Paulo, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Nhandeva;
Considerando os termos do Despacho nº 202/PRES, de 20 de dezembro de 2002, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002 e Diário Oficial do Estado de São Paulo de 28 de fevereiro de 2003; e do Despacho nº 26/PRES, de 23 de abril de 2009, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009 e Diário Oficial do Estado de São Paulo de 27 de maio de 2009;
Considerando os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena,
Resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Nhandeva a Terra Indígena PIAÇAGUERA com superfície aproximada de 2.795 ha (dois mil setecentos e noventa e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 38 km (trinta e oito quilômetros), assim delimitada: GLEBA A: Superfície: 643 hectares, aproximadamente, Perímetro: 14 km, aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'35"S e 46º 56'35"WGr., localizado na faixa de domínio da rodovia estadual SP-55 (Rodovia Padre Manoel da Nóbrega), junto a um canto de cerca existente, segue pela referida faixa de domínio, margem direita, sentido Peruíbe/Itanhaém, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'32"S e 46º 54'53"WGr., localizado junto a um canto de cerca existente; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'55"S e 46º 54'18"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'56"S e 46º 54'17"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'55"S e 46º 54'16"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'54"S e 46º 54'16"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'53"S e 46º 54'13"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'54"S e 46º 54'11"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'58"S e 46º 54'17"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'00"S e 46º 54'15"WGr., localizado na margem direita do Rio Piaçaguera; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a jusante, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'05"S e 46º 54'08"WGr., localizado junto a um canto de cerca existente; daí, segue por uma linha reta, acompanhando a referida cerca, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'10"S e 46º 54'01"WGr.; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 16'14"S e 46º 55'44"WGr.; daí, segue em linha reta até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 16'07"S e 46º 55'47"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 16'03"S e 46º 55'53"WGr., localizado a margem de um caminho existente; daí, segue pelo referido caminho até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 16'08"S e 46º 55'56"WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 16'10"S e 46º 55'56"WGr., localizado a margem de um canal; daí, segue pelo referido canal até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 16'11"S e 46º 55'57"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 16'15"S e 46º 55'59"WGr., localizado em um canto de cerca existente; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, acompanhando a cerca existente, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'57"S e 46º 56'22"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 01, início desta descrição. GLEBA B: Superfície: 2.152 hectares, aproximadamente, Perímetro: 24 km, aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 12'39"S e 46º 58'35"WGr., localizado na margem direita do Rio Preto de Itanhaém, segue pela referida margem, a jusante, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 11'30"S e 46º 57'04"WGr., localizado na confluência com o Rio do Crastro; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio do Crastro, a montante, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 13'39"S e 46º 55'35"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 13'49"S e 46º 55'39"WGr., localizado em terreno alagadiço; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'26"S e 46º 54'48"WGr., localizado na faixa de domínio da rodovia estadual SP-55 (Rodovia Padre Manoel da Nóbrega); SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem direita da referida faixa de domínio, sentido Itanhaém/Peruíbe, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'39"S e 46º 56'47"WGr., localizado em um canto de cerca existente; OESTE: do ponto antes descrito, segue em linha reta, acompanhando a referida cerca, passando pelos seguintes pontos: Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'30"S e 46º 56'56"WGr.; Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'17"S e 46º 56'47"WGr.; Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'17"S e 46º 56'38"WGr.; Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'07"S e 46º 56'39"WGr.; Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 15'03"S e 46º 56'37"WGr.; Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'58"S e 46º 56'46"WGr.; Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'58"S e 46º 56'53"WGr. e Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'31"S e 46º 57'08"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 14'23"S e 46º 57'05"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 13'29"S e 46º 57'53"WGr., localizado a margem esquerda do Córrego do Lontra; daí, segue pela margem esquerda do referido córrego, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 13'24"S e 46º 57'46"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 13'00"S e 46º 57'40"WGr., localizado no canto de uma cerca existente; daí, segue por uma linha reta, acompanhando a referida cerca, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 24º 12'45"S e 46º 58'31"WGr., localizado a margem de um caminho existente; daí, segue pelo referido caminho, até o Ponto 01, início desta descrição. OBS: 1- Datum Horizontal: Córrego Alegre; 2- Atualização da base cartográfica através da imagem LANDSAT/TM 219/1976.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO