Portaria PGF nº 500 de 20/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2009
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Santarém/PA e sua colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Marabá/PA.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Santarém/PA, além de colaboração mútua, prestarão colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Marabá/PA.
Parágrafo único. Ato conjunto dos procuradores responsáveis pela Procuradoria Federal e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Belém/PA disciplinará os termos das colaborações estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS