Portaria ST nº 500 de 25/07/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jul 2008

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 14/2008, de 23 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2008, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6280 por litro;

II - diesel: R$ 2,0790 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6558 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7200 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): 1,6400 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2008.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação