Portaria ANAC nº 500 de 30/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006

Prorroga, em caráter excepcional, por prazo determinado, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas (São Paulo).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º c/c com o inciso V, do art. 11, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 e conforme o deliberado na reunião de seus membros realizada em 28 de novembro de 2006.

Considerando a necessidade de minimizar os atrasos nas operações de pousos e decolagens relativas a vôos domésticos regulares de passageiros;

Considerando a necessidade urgente de ampliação por tempo determinado da capacidade da infra-estrutura do Aeroporto Internacional de Congonhas, de modo a otimizar o fluxo do tráfego aéreo nas diversas regiões do país, tendo em vista que este Aeroporto movimenta 12% do volume total de vôos do movimento aéreo nacional e 16% dos passageiros usuários da aviação civil brasileira;

Considerando, a necessidade de maximizar a capacidade de Infra-Estrutura Aeroportuária, de forma a reduzir as limitações operacionais do Aeroporto Internacional de Congonhas, bem como, otimizar o fluxo do tráfego aéreo regional;

Considerando que é dever da ANAC adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento do interesse público, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 11.182, de 2005, provendo, de forma adequada, a prestação de serviços públicos de transporte aéreo regular e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade; Considerando, que continua relevante e urgente o efetivo cumprimento dos horários dos vôos regulares, conforme previsto nos respectivos "Horários de Transporte Aéreo - HOTRANS; e

Considerando que mais de 80% (oitenta por cento) dos movimentos têm ocorrido até 00:30 h e que deve ser buscado minimizar o impacto dessa operação na comunidade do entorno; resolve:

Art. 1º Alterar o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas (SÃO PAULO) - SBSP, que passa a ser das 06:00h às 00:30h, hora local, em caráter excepcional, no período compreendido entre os dias 1º de dezembro de 2006 e 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º A prorrogação do horário de que trata o artigo anterior abrange, exclusivamente, as empresas de transporte aéreo público regular de passageiros, operando com HOTRAN específicos para o Aeroporto Internacional de Congonhas (SÃO PAULO) - SBSP.

Art. 3º Durante o horário excepcional de funcionamento do referido Aeroporto, não serão autorizadas operações que envolvam vôos da aviação geral e vôos não regulares, salvo aqueles destinados ao transporte de enfermo ou ferido grave; transportando órgãos vitais para transplante humano; ou engajadas em operações de busca e salvamento (SAR).

Art. 4º Ficam mantidas as disposições da Portaria nº 188/DGAC, de 8 de março de 2005, que não contrariem as normas desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor, em 1º de Dezembro de 2006.

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente