Portaria MT nº 500 de 17/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2004

Promove a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e

Considerando a necessidade de firmar convênio pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para a execução de obras e serviços portuários, resolve:

Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO   NATUREZA   ID. USO   FONTE   FISCAL 
VALOR
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES     2.000.000 2.000.000 
  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT       2.000.000 2.000.000 
39252.26.784.6035.10EJ IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA        2.000.000 2.000.000 
39252.26.784.6035.10EJ.0002 NACIONAL        2.000.000 2.000.000 
    4430.00 100 2.000.000 
    4490.00 100 2.000.000