Portaria DPRF nº 500 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2002

Estabelece as regras, critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, para os servidores do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, as normas regulamentares para a Avaliação de Desempenhos Individual e Institucional dos servidores que fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A GDATA tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e será concedida aos servidores alcançados pelo Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, e pela Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, que não estejam organizados em carreira, que não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e 10 de janeiro de 2002, e que não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual ou institucional ou a produção, de acordo com o resultado da avaliação de desempenhos individual e institucional.

Parágrafo único. Não fará jus à GDATA o servidor alcançado por esta Portaria que ao ocupar Cargo em Comissão faça opção pela remuneração integral desse.

Art. 3º O limite global de pontuação mensal que disporá o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a ser distribuído aos servidores, por nível, corresponderá a setenta e cinco vezes o número de servidores alcançados por esta Portaria, em exercício no Órgão.

Art. 4º A GDATA terá como limite máximo a atribuição de cem pontos por servidor, e mínimo de dez pontos, e o valor a ser pago será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos obtidos na avaliação de desempenhos individual e institucional, pelos correspondentes valores a seguir preestabelecidos:

I - para cargos de nível superior R$ 5,04 (cinco reais e quatro centavos);

II - para cargos de nível intermediário R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos); e

III - para cargos de nível auxiliar R$ 0,68 (sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. Dos cem pontos, oitenta e cinco serão atribuídos pelo desempenho individual e os demais pelo desempenho institucional.

Art. 5º O servidor que obtiver, por duas vezes consecutivas, pontuação inferior a cinqüenta por cento dos pontos da avaliação de desempenho individual, será sujeito à análise de adequação funcional e, se for o caso, submetido a treinamento.

Art. 6º A avaliação de desempenho será feita por uma única unidade de avaliação, denominada de Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que agrupará as unidades administrativas, a seguir discriminadas, e que serão tratadas como subunidades de avaliação, para as quais serão distribuídos os pontos globais do Órgão, no mesmo critério tratado no art. 3º desta Portaria:

I - Gabinete;

II - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

III - Coordenação-Geral de Administração;

IV - Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização;

V - Coordenação-Geral de Operações;

VI - Coordenação-Geral de Logística;

VII - Coordenação de Ensino;

VIII - Corregedoria-Geral;

IX - 1ª Superintendência Regional/GO;

X - 2ª Superintendência Regional/MT;

XI - 3ª Superintendência Regional/MS;

XII - 4ª Superintendência Regional/MG;

XIII - 5ª Superintendência Regional/RJ;

XIV - 6ª Superintendência Regional/SP;

XV - 7ª Superintendência Regional/PR;

XVI - 8ª Superintendência Regional/SC;

XVII - 9ª Superintendência Regional/RS;

XVIII - 10ª Superintendência Regional/BA;

XIX - 11ª Superintendência Regional/PE;

XX - 12ª Superintendência Regional/ES;

XXI - 13ª Superintendência Regional/AL;

XXII - 14ª Superintendência Regional/PB;

XXIII - 15ª Superintendência Regional/RN;

XXIV - 16ª Superintendência Regional/CE;

XXV - 17ª Superintendência Regional/PI;

XXVI - 18ª Superintendência Regional/MA;

XXVII - 19ª Superintendência Regional/PA;

XXVIII - 20ª Superintendência Regional/SE;

XXIX - 21ª Superintendência Regional/RO;

XXX - 1º Distrito de Polícia Rodoviária Federal/DF;

XXXI - 2º Distrito de Polícia Rodoviária Federal/TO;

XXXII - 3º Distrito de Polícia Rodoviária Federal/AM;

XXXIII - 4º Distrito de Polícia Rodoviária Federal/AP;

XXXIV - 5º Distrito de Polícia Rodoviária Federal/RR.

§ 1º O Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos será o responsável pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como por apresentar, no prazo estabelecido para cada período de avaliação, as razões de eventuais desvios e descumprimento.

§ 2º As justificativas de que trata o § 1º serão recebidas como recursos interpostos, a serem analisados pelo Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD.

Art. 7º O ciclo de avaliação, que corresponde ao período considerado para realização da avaliação de desempenhos individual e institucional, terá a duração de seis meses, e o pagamento da GDATA resultante será de igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação terá início na data da publicação desta Portaria, estendendo-se até 31 de agosto de 2002.

Art. 8º O servidor que não permanecer em exercício na mesma subunidade de avaliação por período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação, em virtude de licença, afastamento legal ou remanejamento, perceberá a GDATA da unidade em que houver permanecido por mais tempo.

Art. 9º A GDATA será calculada em seu valor máximo para os servidores alcançados por esta Portaria, se ocupantes de Cargos de Natureza Especial ou Comissionados do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 5 e 6, e em valor equivalente a sete vezes o número de pontos correspondentes à avaliação institucional do Órgão, se ocupantes de Cargos Comissionados do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 1, 2, 3 e 4.

§ 1º No caso de servidores investidos em Funções Comissionadas Técnicas - FCT ou Funções Gratificadas - FG, perceberão a GDATA calculada na forma do estabelecido no art. 4º desta Portaria.

§ 2º Os servidores mencionados no caput não serão considerados para fins do estabelecimento do limite global de pontos do órgão e dos cálculos da média e do desvio padrão de que tratam os arts. 3º e 14 desta Portaria, respectivamente.

Art. 10. A avaliação de desempenho e a concessão da GDATA só serão aplicadas aos servidores que cumprirem quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica.

§ 1º Não estão incluídos os servidores com redução de jornada de trabalho correspondente à redução de remuneração, de que trata a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

§ 2º Estão incluídas em disposições diversas em lei específica, as jornadas de trabalho dos cargos de Médico, Odontólogo e Telefonista, além do horário especial de que trata o § 2º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 11. O Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, será composto por onze membros titulares e respectivos suplentes, com substituições a cada dois períodos de avaliação, distribuídos por subunidades de avaliações, nas condições e quantitativos a seguir indicados:

Subunidade AvaliaçãoRepresentante Titular Representante Suplente Totais 
Dos Avaliadores Dos Avaliáveis Dos Avaliadores Dos Avaliáveis 
DPRF  10 
Superintendências Regionais  
Totais  14 

§ 1º A representação dos avaliadores deverá recair sobre as chefias imediatas das unidades administrativas que compõem a unidade de avaliação, cuja indicação será feita pelo responsável desta.

§ 2º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de Cargo em Comissão de Direção, Código DAS-101.4 e DAS-101.3, aos quais os servidores estejam diretamente subordinados.

§ 3º A representação dos servidores avaliáveis será eleita por seus pares para esse fim.

Art. 12. O CAD, além de elaborar suas normas de funcionamento, terá a incumbência de:

I - julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual;

II - avaliar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;

III - propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto nesta Portaria;

IV - avocar para sua análise os casos de avaliação em que o servidor tenha recebido pontuação com desvio superior a vinte e cinco por cento em relação à média das avaliações de desempenho individual;

V - informar à Coordenação de Ensino a ocorrência dos casos previstos no art. 5º desta Portaria;

VI - outras que lhe venham a ser atribuídas.

§ 1º O presidente do Comitê e seu substituto serão eleitos, dentre seus componentes, pelos respectivos membros.

§ 2º Todos os atos gerados pelo Comitê deverão ser publicados no Boletim de Serviço do DPRF.

§ 3º No caso de recurso, em que o servidor seja beneficiado, nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subseqüente à publicação da decisão final.

§ 4º As decisões do CAD serão tomadas por maioria simples.

§ 5º O membro do CAD abster-se-á de votar quando a questão relacionar-se à subunidade da qual é titular.

§ 6º O quorum mínimo para reunião é de metade mais um de seus membros.

Art. 13. Fica a Coordenação-Geral de Administração, responsável pelo apoio logístico ao CAD, especificamente em relação à administração do processo de avaliação de desempenhos individual e institucional, bem como atualização de suas ferramentas, instrumentos e implementação de sistema informatizado para o processamento dos dados oriundos da avaliação de que trata esta Portaria.

II - DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 14. A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos da organização e, para efeito de pagamento da GDATA, observará os seguintes parâmetros:

I - ao servidor serão atribuídos no mínimo dez e no máximo oitenta e cinco pontos;

II - a média aritmética do conjunto de servidores de cada subunidade de avaliação não poderá ser superior a sessenta pontos;

III - o desvio-padrão deverá ser maior ou igual a cinco.

Art. 15. A avaliação de desempenho individual utilizará os fatores e respectivas pontuações a seguir:

Fatores RESULTADO DO DESEMPENHO Pesos 
NA AE DE SE 
10 pontos de 11 a 35 pontos de 36 a 60 pontos de 61 a 85 pontos  
Tempestividade e Conhecimento do Trabalho       
Qualidade e Produtividade       
Autodesenvolvimento       
Relacionamento Interpessoal       
Visão Sistêmica, Trabalho em Equipe e Liderança       
Organização e Método       
Comportamento Ético       

Legenda: NA - não atingiu AE - abaixo da expectativa DE - dentro da expectativa SE - superou expectativa

Parágrafo único. Os pesos para cada fator serão atribuídos pelas subunidades de avaliação, na observância da contribuição deste para o atingimento das metas do Departamento, em entendimento com a Coordenção-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos, cuja escala deverá variar de um a três em ordem crescente de importância.

Art. 16. A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata do servidor, na forma do § 2º do art. 11 desta Portaria, utilizando-se a Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, modelo constante do Anexo I desta Portaria.

§ 1º A pontuação final (PF) da FADI de cada servidor resultará da divisão do somatório () da pontuação com peso (PC) pelo somatório () dos pesos (PS), ou seja: PF = (PC). (PS).

§ 2º Na mesma FADI a pontuação com peso (PC) será a resultante do produto da pontuação parcial (PP) pelo seu respectivo peso (PS) em cada desempenho (DS), ou seja: PC = PP x PS.

III - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 17. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas das Subunidades de Avaliação.

Art. 18. Fica delegada ao Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos a competência para fixar, anualmente, por ato, que deverá ser publicado no boletim de Serviço deste Departamento, as metas de desempenho institucional.

§ 1º A fixação das metas de desempenho institucional deverá levar em consideração as metas do Plano Plurianual, os projetos e as atividades relacionadas à área-meio do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

§ 2º As metas de desempenho institucional serão revistas sempre que houver superveniência de fatores que influenciem significativamente sua consecução.

Art. 19. A avaliação de desempenho institucional será realizada com base no atingimento das metas estabelecidas para o Órgão.

Parágrafo único. O desempenho institucional será aferido semestralmente para fins de pagamento da GDATA.

Art. 20. A avaliação de desempenho institucional será feita utilizando-se os fatores e respectivas pontuações a seguir:

UNIDADES DE AVALIAÇÃO  RESULTADO DO DESEMPENHO  PONTUAÇÃO  
Departamento de Polícia Rodoviária Federal  De 0% a 39%  0  
 De 40% a 59%  5  
 De 60% a 79%  10  
 A partir de 80%  15  

IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21. Na ausência da publicação das metas de desempenho institucional, os servidores farão jus apenas à parcela da GDATA decorrente da avaliação individual.

Art. 22. A partir do início do primeiro ciclo, e até que se obtenha o resultado da primeira avaliação, os servidores receberão, a título de GDATA, o correspondente a cinqüenta pontos.

Art. 23. Ao servidor nomeado no decorrer do ciclo de avaliação, até que seja processada sua primeira avaliação, será atribuída, a título de GDATA, a pontuação do desempenho institucional do período, acrescida de trinta e sete vírgula cinco pontos referentes à avaliação de desempenho individual.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A metodologia e os procedimentos para a avaliação de desempenho serão estabelecidos pelo CAD, em entendimento com a Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Coordenação-Geral de Administração e Coordenação-Geral de Planejamento, cujo resultado comporá o sistema informatizado de que trata o art. 13 desta Portaria.

Art. 25. Os procedimentos relativos ao encaminhamento de recurso por parte do servidor avaliado constarão da FADI.

Art. 26. No pagamento do mês de outubro de 2002, deverá ser realizada a compensação das diferenças salariais apuradas entre o resultado da primeira avaliação e o valor correspondente aos 50 pontos pagos a partir do mês de junho de 2002.

Art. 27. Procedida à avaliação dos servidores, fica a Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos incumbida de analisar os processos de avaliação da Unidade, aplicar a pontuação institucional aos servidores e publicar, no Boletim de Serviço deste Departamento, a pontuação a que cada servidor fizer jus, com os seus respectivos valores financeiros, até que seja instituído o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito deste Departamento.

Art. 28. As peculiaridades e os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO HENRIQUE VIANNA DE MORAES

ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

1. Nome do servidor Avaliado  2. Ciclo de Avaliação / / A / /  
3. Matrícula Siape  4. Cargo Efetivo Ocupado Pelo Servidor  Subunidade de Avaliação  
AVALIAÇÃO  
7. Avaliação Fatores de Desempenho Desempenho (DS Pontuação Parcial (PP Pesos (PS Pontuação com Peso (PC )  
F1 - Iniciativa, Criatividade e Flexibilidade. - capacidade de iniciar a ação com independência, alcançando os resultados esperados.- capacidade para conceber soluções inovadoras viáveis e adequadas para as situações apresentadas.- capacidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, sendo capaz de rever sua postura frente a argumentações convincentes. NA  AE  DE  SE     
F2 - Tempestividade e Conhecimento do Trabalho - realização do trabalho dentro do prazo estabelecido.- domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades. NA  AE  DE  SE     
F3 - Qualidade e Produtividade - postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos.- capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo.- capacidade de atingir resultados em tempo mais curto. NA  AE  DE  SE     
F4 - Autodesenvolvimento - interesse em se desenvolver e progredir profissionalmente, buscando os meios adequados para adquirir novos conhecimentos e experiências relacionadas com seu campo de atuação. NA  AE  DE  SE     
F5 - Relacionamento Interpessoal - ser reconhecido pelos companheiros de trabalho, tanto do nível hierárquico superior quanto equivalente ou inferior, como sendo de relacionamento e convivência fáceis. NA  AE  DE  SE     
F6 - Visão Sistêmica, Trabalho em Equipe e Liderança. - capacidade para perceber a integração e interdependência das partes que compõem o todo, visualizando tendências e possíveis ações capazes de influenciar o futuro.- habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos.- capacidade para canalizar os esforços grupais, de forma a atingir ou superar os objetivos organizacionais, estabelecendo um clima motivador, formação de parcerias e estimulando o desenvolvimento de equipe. NA  AE  DE  SE     
F7 - Organização e Método - capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuição adequada do tempo e das tarefas; saber situar-se no tempo e no espaço, com relação às responsabilidades assumidas.- capacidade para selecionar alternativas de forma sistematizada e perspicaz, obtendo e implementando soluções adequadas diante de problemas identificados. NA  AE  DE  SE     
F8 - Comportamento Ético - postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação.  NA  AE  DE  SE     
Legenda: NA - não atingiu (10 pontos) AE - abaixo da expectativa (de 11 a 35 pontos)DE - dentro da expectativa (de 36 a 60 pontos)SE - superou expectativa (de 61 a 85 pontos)Pesos: 1 a 3 (na ordem crescente de importância) SOMATÓRIO (simbolo)   
PONTUAÇÃO FINAL (PF  
VALIDAÇÃO  
8. MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO CONCORDO COM A AVALIAÇÃONÃO CONCORDO COM A AVALIAÇÃO. ESTOU CIENTE DE QUE DISPONHO DE 30 DIAS PARA IMPETRAR RECURSO, MEDIANTE REQUERIMENTO DIRIGIDO AO CAD.___, ____ de ___________ de _________. __________________________________ Assinatura e matrícula do(a) Avaliado(a) 9. DATA E ASSINATURA DO AVALIADOR  _, ____ de ________ de ______. _______________________________
Assinatura e carimbo do(a) Avaliador(a)