Portaria SEDUL nº 50 DE 22/04/2025

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 abr 2025

Instrui procedimentos de licenciamento, nas áreas externas de imóveis privados, para instalação e comercialização e/ou prestação de serviços em quiosques, em veículos automotores, em rebocáveis, e ainda, em quiosques nas áreas internas de shopping centers, galerias comerciais e empreendimentos afins.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LICENCIAMENTO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade disciplinar e de uniformizar os procedimentos a serem adotados no licenciamento para instalação, comercialização e/ou prestação de serviços em quiosques, em veículos automotores, em rebocáveis do tipo Food Trucks, Food Park, Containers e similares, em imóveis privados, bem como em Quiosques no interior de estabelecimentos comerciais e empreendimentos afins.

RESOLVE:

Art. 1º Os veículos automotores ou rebocáveis tipo food trucks, containers, quiosques e similares, poderão ser instalados em imóveis privados ou no interior de shopping centers, galerias comerciais, terminais de passageiros e empreendimentos afins, para comercialização e/ou prestação de serviços desde que atendam as determinações do Decreto nº 38.638/2025.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta portaria considera-se:

I- Container eventual - equipamento metálico, rebocável, destinado a serviços ou comercialização de caráter eventual;

II- Container permanente - equipamento metálico, destinado a habitação, serviços ou comercialização, instalado para fins de edificação permanente;

III- Quiosque eventual - Pequeno equipamento, constituído de material desmontável, destinado a serviços ou comercialização, de caráter eventual. Não possui elementos construtivos, tais como alvenaria ou concreto;

IV- Quiosque permanente - Pequeno equipamento, constituído de materiais construtivos, como alvenaria ou concreto, destinado a prestação de serviços ou comercialização, instalado em caráter permanente.

Art. 3º A solicitação será acompanhada da Autorização do proprietário ou ocupante do imóvel, conforme modelo no Anexo I desta portaria.

Art. 4º Os pedidos de licenciamentos para quiosques em áreas livres (“indoor”) de empreendimentos tais como shopping centers, terminais de passageiros e galerias de lojas, devem ser feitos através do mesmo formulário utilizado para o licenciamento dos demais equipamentos citados nesta portaria.

§ 1º É dispensada a apresentação do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros (AVCB) específico para quiosques instalados nas áreas livres (“indoor”) em shoppings e estabelecimentos similares, devendo, entretanto, ser apresentado o AVCB do empreendimento que recepcionará o quiosque pretendido, dentro do prazo de validade.

§ 2º Deverá ser apresentado croqui com a localização do equipamento e a indicação das larguras de todas as circulações em torno do seu perímetro, livres de qualquer obstáculo, atendendo a largura mínima de 3,00m (três metros);

§ 3º Não há restrição de área máxima para o quiosque em áreas livres (“indoor”) de empreendimentos, tais como shopping centers, terminais de passageiros e galerias de lojas, desde que respeitada a dimensão mínima das circulações, citada no parágrafo anterior.

Art. 5º Novas tecnologias e/ou projetos diferenciados não previstos na presente portaria, serão objeto de análise especial através do órgão responsável pelo licenciamento urbanístico do Município do Recife, aplicando-se, no que couber, o disposto nesta portaria.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 45/2000 e a IS nº 02/2019.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de abril de 2025

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento 

ANEXO I 

AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU OCUPANTE DO IMÓVEL (Modelo) ____________________________________________ (nome do proprietário do imóvel ou empresa ocupante), inscrito no CPF-MF / CNPJ sob o nº ___________________, neste ato representado por _____________________________ (nome do representante legal), inscrito no CPF-MF / CNPJ sob o nº ___________________, autoriza a Empresa ____________________________ responsável pelo equipamento, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, a instalar o mesmo, do tipo ___________________ (Food truck eventual ou permanente, Food park eventual ou permanente, Container eventual ou permanente, Quiosque eventual ou permanente) no imóvel sob minha responsabilidade, situado na ______________________________________ (endereço completo de instalação). 

Recife, ______ de _______________ de ________________ 

(Assinatura do proprietário ou assinatura do representante legal) 

Nome: 

CPF/CNPJ: