Portaria SEUMA Nº 50 DE 30/12/2025

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 05 jan 2026

Estabelece as diretrizes e parâmetros para a emissão da Autorização Especial de Utilização Sonora de Autorização para instalação de Anúncios de Publicidade Provisória.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas com base na Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, no art. 5º, inciso XVI, Anexo Único do Decreto nº 15.101/2021, e pelo artigo 87 da Lei Orgânica nica do Município de Fortaleza.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e parâmetros para a emissão da Autorização Especial de Utilização Sonora e instalação de engenhos de Propaganda e Publicidade, durante o pré-carnaval e o carnaval no município de Fortaleza;

CONSIDERANDO que o art. 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, permite que um órgão administrativo e seu titular possam, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 100 da Lei Complementar nº 270/2019 ? Código da Cidade, que estabelece que ao realizar eventos que utilizem equipamentos sonoros, tais como o pré-carnaval e o carnaval, os responsáveis estão obrigados a acordarem, previamente com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), quanto aos limites de emissão de sons;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência às Secretarias Regionais para a emissão de Autorização Especial de Utilização Sonora para Espaço Público e Autorização para Instalação de Anúncios de Publicidade Provisória para Espaço Público para o pré-carnaval e carnaval de 2026 no Município de Fortaleza.

Parágrafo Único. A delegação da competência referida no caput aplica-se somente aos eventos de pequeno porte de até 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas, conforme parâmetros definidos no art. 164, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2019, Código da Cidade.

Art. 2º - Deverá ser observado o limite máximo de 92 dB(A) (noventa e dois decibéis) a uma distância de 02m (dois) metros do limite do imóvel residencial ou comercial, localizado mais próximo de onde se encontra a fonte emissora ou 55 dB(A) dentro do imóvel onde ocorre o incômodo, conforme art. 100 da Lei Complementar nº 270/2019, Código da Cidade.

§1º - Deverão ser atendidas as demais determinações relacionadas à emissão de ruídos e vibrações contidas na Lei Complementar nº 270/2019, Código da Cidade.

§2º - As autorizações para a realização das atividades que utilizem equipamento sonoro, que ocupem logradouros públicos, com seus respectivos parâmetros de emissão sonora, definidas nessa Portaria, somente serão concedidas até o horário máximo da 02:00am (duas horas da madrugada).

Art. 3º - Os requerimentos de Autorização Especial de Utilização Sonora e de Autorização para Instalação de Anúncios de Publicidade Provisória em Espaço Público deverão ser protocolados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de realização do evento.

Art. 4º - Fica permitida a utilização de carros de som, trios elétricos, paredões de som e assemelhados, desde que observado os seguintes parâmetros, conforme dispõe o art. 6º, da Lei Municipal n° 9.756, de 04 de março de 2011, alterada pela Lei Ordinária nº 11.231, de 13 de janeiro de 2022:

I ? estejam expressamente autorizados pelo órgão competente do Município de Fortaleza que autoriza o evento, nos termos da presente portaria;

II - constem na autorização a identificação da placa do veículo automotivo em que o equipamento estiver instalado, acoplado ou rebocado;

III - observem o limite de decibéis e horário máximo previstos nesta Portaria.

Parágrafo Único. Consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.

Art. 5º - Deverão constar na Autorização emitida pela Secretaria Regional os dados contendo a indicação do porte do evento, o limite máximo de decibéis, bem como as informações necessárias mencionadas nos arts. 1º, 2º e 3º.

Parágrafo Único. A Secretaria Regional encaminhará semanalmente para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ? SEUMA cópias das autorizações emitidas e dos documentos exigidos.

Art. 6º - A Secretaria Regional que emitir a Autorização Especial de Utilização Sonora para Espaço Público em conjunto com a Autorização para Utilização de Espaço Público ficará responsável pela exigência do Termo de Ciência e Responsabilidade (anexo único), conforme definido pela Lei Complementar nº 270/2019, Código da Cidade.

Art. 7º - Nas demais situações os responsáveis pelo pré-carnaval e carnaval deverão solicitar a Autorização Especial de Utilização Sonora para Eventos na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ? SEUMA.

Art. 8º - As autorizações para instalação de anúncios de Publicidade Provisória para Espaço Público para os Eventos de pequeno porte deverão ser solicitadas na Secretaria Regional devendo ser apresentado além da documentação exigida pela Secretaria Regional o seguinte:

I - Termo de Ciência e Responsabilidade (conforme anexo único);

II - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) quando enquadrado em alguma das situações a seguir:

a) Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação (embutida ou externa);

b) Anúncio do tipo balão/blimp;

c) Anúncio do tipo painel com área superior a 2m² (dois metros quadrados).

Parágrafo Único - Deverão ser atendidas as demais determinações contidas na Lei Complementar n° 270/2019, Código da Cidade, que dispõe sobre a Publicidade no Município de Fortaleza.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e produzirá seus efeitos até o dia 18 de fevereiro de 2026.

Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.

João Vicente Leitão

SECRETÁRIO DA SEUMA

ANEXO ÚNICO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Estou ciente que deverei cumprir todos os parâmetros e obrigações da Lei Complementar nº 270/2019, dispõe sobre a emissão de ruídos e vibrações, e que o nível máximo de som permitido em decibéis na escala de compensação A é de: 92dB(A) a uma distância de 02 (dois) metros do limite do imóvel residencial ou comercial, localizado mais próximo onde se encontra a fonte emissora e 55dB(A) dentro do limite do imóvel onde ocorre o incômodo. Com a relação à publicidade a ser utilizada no evento tenho ciência que deverei atender as determinações constantes na Lei Complementar nº 270/2019, assim como respeitar as proibições referentes à colocação ou utilização de anúncios previstos no Artigo 121 desta mesma lei.

Declaro por fim, estar ciente que o descumprimento das obrigações impostas poderá implicar em sanções administrativas, cíveis e criminais.

"Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."

Assim, assino o presente Termo para que produza todos os efeitos legais.

Fortaleza, __ de ________ de 2026.

Nome, CPF e assinatura do responsável pelo evento.