Portaria GABIN nº 50 DE 15/02/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 fev 2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

CODICO PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
48613 Farinha de Trigo Especial Agranel - 1.000 kg Ton 3.558,25
19014 Farinha de Trigo Especial - 50 kg Sc 249,99
48609 Farinha de Trigo Pre Mistura/Aditivada - 50 kg Sc 222,00
19012 Farinha de Trigo Comum - 50 kg Sc 218,23
48606 Farinha de Trigo Comum - 25 kg Sc 109,01
48616 Farinha de Trigo Especial - 25 kg Sc 125,99
48618 Farinha de Trigo Pre Mistura/Aditivada - 25 kg Sc 119,00
48607 Farinha de Trigo Comum - 10 kg Fd 50,00
48617 Farinha de Trigo Especial sem Fermento - 10 kg Fd 58,00
48611 Farinha de Trigo Especial com Fermento - 10 kg Fd 54,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 15 de fevereiro de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda