Portaria GABIN nº 50 DE 15/02/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 fev 2024
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
CODICO | PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
48613 | Farinha de Trigo Especial Agranel - 1.000 kg | Ton | 3.558,25 |
19014 | Farinha de Trigo Especial - 50 kg | Sc | 249,99 |
48609 | Farinha de Trigo Pre Mistura/Aditivada - 50 kg | Sc | 222,00 |
19012 | Farinha de Trigo Comum - 50 kg | Sc | 218,23 |
48606 | Farinha de Trigo Comum - 25 kg | Sc | 109,01 |
48616 | Farinha de Trigo Especial - 25 kg | Sc | 125,99 |
48618 | Farinha de Trigo Pre Mistura/Aditivada - 25 kg | Sc | 119,00 |
48607 | Farinha de Trigo Comum - 10 kg | Fd | 50,00 |
48617 | Farinha de Trigo Especial sem Fermento - 10 kg | Fd | 58,00 |
48611 | Farinha de Trigo Especial com Fermento - 10 kg | Fd | 54,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 15 de fevereiro de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda