Portaria SF/SUREM nº 50 DE 01/09/2023
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 set 2023
Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais - DSUP para o exercício de 2023.
O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Para o exercício de 2023, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais - D-SUP iniciar-se-á no dia 4 de setembro, estendendo-se até o dia 29 de dezembro do mesmo exercício.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.