Portaria CCERJ nº 50 DE 09/11/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 nov 2023

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 20, inciso I do Regimento Interno do CCERJ, o que consta no processo n° SEI-040087/000136/2023, e

CONSIDERANDO a indisponibilidade do Portal do Conselho de Contribuintes no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais para interposição de recursos no âmbito do Conselho de Contribuintes, em virtude da indisponibilidade de consulta às jurisprudências no Portal deste Conselho no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2023.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023

MARCOS DOS SANTOS FERREIRA

Presidente do Conselho de Contribuintes