Portaria SEDES nº 50-R DE 28/04/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 mai 2023
Exclui empresas aderentes no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a solicitação das empresas do Anexo Único, contidas respectivamente nos processos E-Docs nº 2021-GSW5C e 2020-G5326.
RESOLVE:
Art. 1º- EXCLUIR as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de maio de 2023.
Vitória, 28 de abril de 2023.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Incluído na Portaria |
MVX Comercio Eletrônico S.A |
083.755.43-8 |
Cariacica |
031-R de 2021 |
SD Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda |
083.535.05-5 |
Vila Velha |
052-R de 2019 |
Protocolo 1076642