Portaria SEDES nº 50-R DE 28/04/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 mai 2023

Exclui empresas aderentes no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O   SECRETÁRIO   DE   ESTADO   DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO a solicitação das empresas do Anexo Único, contidas respectivamente nos processos E-Docs nº 2021-GSW5C e 2020-G5326.

RESOLVE:

Art. 1º- EXCLUIR as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de maio de 2023.

Vitória, 28 de abril de 2023.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social

Inscrição Estadual

Município

Incluído na Portaria

MVX Comercio Eletrônico S.A

083.755.43-8

Cariacica

031-R de

2021

SD Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda

083.535.05-5

Vila Velha

052-R de

2019

Protocolo 1076642