Portaria S-IVISA-RIO nº 50-N DE 08/03/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 mar 2021
Revoga dispositivo da Portaria "N" S/SUBVISA nº 569, de 10 de junho de 2020.
O Presidente do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a necessidade de revisão da Portaria "N" S/SUBVISA nº 569, de 10 de junho de 2020, que institui, em caráter excepcional e temporário no decurso da pandemia de Covid-19, o plantão fiscal destinado ao acolhimento das noticiações da Guarda Municipal em face de infrações sanitárias constatadas por seus agentes.
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º e seu parágrafo único, da Portaria "N" S/SUBVISA nº 569, de 10 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.