Portaria PGE nº 50 DE 19/04/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 abr 2021
Estabelece proposta padronizada de transação em execução fiscal, e dá outras providências.
O Procurador-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XI do caput, e pelo § 1º, todos do artigo 9º da Lei Complementar nº 86 de 1º de dezembro de 2008;
Considerando, o disposto nos artigos 35 a 40 da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015; e
Considerando o que determina o artigo 7º da Lei Estadual nº 11.258 , de 28 de dezembro de 2018;
Resolve:
Art. 1º As execuções fiscais não tributárias, devidamente ajuizadas até o exercício de 2014, poderão ser submetidos a transação, nos termos desta portaria, mediante adesão do devedor a proposta padronizada, desde que homologada judicialmente.
§ 1º Índice único de deságio, aquele definido pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 36.146, de 02 de setembro de 2015, nos termos da redução máxima fixada pelo § 20 do art. 100, da Constituição Federal.
§ 2º O Procurador do Estado ao qual o feito for distribuído fica autorizado a celebrar acordo direto padronizado com devedor de execução fiscal não tributária, mediante aplicação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor devido atualizado do crédito para pagamento à vista.
Art. 2º O benefício estabelecido no artigo anterior é condicionado ao seguinte:
I - o processo deve ter natureza de execução fiscal e ter sido ajuizado até o dia 31 de dezembro de 2014;
II - a proposta padronizada deve ser apresentada pelo devedor, através de petição de seu Advogado ou Defensor, no processo judicial, até o dia 30 de junho de 2021;
III - o devedor deverá:
a) obter o valor atualizado da dívida para o dia em que for realizar a proposta;
b) depositar em conta judicial o valor devido à vista, em até 10 (dez) dias, contados da intimação judicial do aceite do exequente; atualizando novamente a dívida para a data do depósito;
IV - o depósito judicial, vinculado ao processo e à disposição do Juízo, deve representar o valor atualizado da dívida, com todos os acréscimos cobrados pela Procuradoria Geral do Estado, aplicado unicamente o deságio 40% referido no artigo 1º;
V - a transação, quando homologada judicialmente, promoverá conversão do depósito em renda e encerrará o processo de execução fiscal.
Parágrafo único. As atualizações referidas nas alíneas "a" e "b" do inciso III devem ser obtidas pelo devedor por documento oficial emitido pelo NRC (Núcleo de Recuperação de Crédito da PGE), diretamente ou por consulta em nrc@pge.pb.gov.br, e juntadas ao processo judicial.
Art. 3º Caso a dívida tenha sido submetida a parcelamento ou pagamento parcial anterior à publicação desta Portaria, o disposto no artigo anterior referir-se-á ao residual a adimplir.
Art. 4º Fica aprovado o anexo único como integrante desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 19 de abril de 2021.
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
Procurador Geral do Estado
ANEXO EXMO (A). SR.(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA PRESENTE VARA E COMARCA DO ESTADO DA PARAÍBA
_________________________, Executado(a), já qualificado(a) nos autos, com CPF/CNPJ nº ________________________ vem respeitosamente, à douta presença de Vossa Excelência, pelo Advogado/Defensor que a presente subscreve (procuração anexa), para requerer a aplicação do art. 7º da Lei Estadual nº 11.258 , de 28 de dezembro de 2018; nos termos que seguem.
1. A parte EXECUTADA declara que reconhece a dívida e pretende honrá-la mediante depósito à vista em conta remunerada à disposição desde Douto Juízo, via DJO - Depósito Judicial Identificado.
2. Para tanto, compromete-se a:
2.a) depositar o valor integral atualizado cobrado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), conforme FDA (Ficha de Detalhamento) anexa, aplicando apenas o índice único de deságio de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 11.258 , de 28 de dezembro de 2018, nos termos da seguinte proposta:
CDA a transacionar: CDA nº 123.45678-90 |
Pagamento proposto Integral e à vista, via DJO. |
Valor Originário da CDA na emissão R$ _______________________ |
Valor Atual em Aberto - inclusive sucumbência (V) R$ _______________________ |
Valor Atual a Depositar após o deságio (T = 0,6*V) R$ _______________________ |
Obs: 1) os valores aqui referidos serão novamente atualizados na data de depósito; |
2.b) juntar nova FDA (Ficha de Detalhamento) da dívida, atualizando o crédito para a data exata em que for realizado o depósito integral nestes autos;
2.c) renunciar a todo e qualquer direito de questionar, ainda que indiretamente, o presente crédito, em qualquer grau ou instância;
3. Portanto requer que seja ouvida previamente a Fazenda Estadual e, com o aceite desta, homologue esta proposta.
4. Respeitosamente, pede Deferimento.
João Pessoa (PB), ____ de _________ de 2021.
Advogado/Defensor