Portaria SEMEC/GS nº 50 DE 18/03/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 mar 2021

Rep. - Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, referentes ao exercício de 2021.

O Secretário Municipal de Economia - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Considerando, a imposição de restrições social para evitar a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando, que o Poder Público Municipal tem o dever de buscar mecanismos que protejam os empresários e visema garantiados empregos de seus munícipes;

Considerando, a necessidade de mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) em Maceió, zelando pelos cidadãos maceioenses e pelo setor produtivo local, mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços públicos e a proteção do interesse público.

Resolve:

Art. 1º O pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, referentes ao exercício de 2021, poderão ser recolhidas, nas seguintes condições:

I - Cota única com desconto de 10%(dez por cento) tem o vencimento prorrogado para pagamento até 30 DE ABRIL DE 2021;

II - Cota única com desconto de 15% (quinze por cento) e vencimento ATÉ 31 DE MARÇO DE 2021.

Parágrafo único. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) da cota única a que se refere esse artigo deve ser obtido exclusivamente via internet, no endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Maceió: https://www.online.maceio.al.gov.br

Art. 2º Na hipótese de contribuintes dos tributos indicados no art. 1º, inciso I, que já tenham efetuado o pagamento em cota única quando da publicação desta Portaria, fica asseguradaa compensação do valor recolhido a maior no momento dos respectivos lançamentos referentes ao exercício de 2022.

Parágrafo único. Não haverá qualquer alteração de lançamento quando o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou da e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanosocorrer de forma parcelada.

Art. 3º Não haverá atendimento presencial para as matérias tratadas nesta Portaria e, caso o contribuinte tenha dificuldade nas emissões de guias aqui previstas, deverá entrar em contato através do e-mail: atendimento@semec.maceio.al.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Economia/SEMEC

*Republicada por Incorreção.