Portaria ADAPEC nº 50 DE 05/03/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 mar 2020

Prorroga o prazo de recadastro para o dia 31 de março de 2020 dos estabelecimentos comerciais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na agropecuária.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo do Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 4º, da Lei 1.082, de 1º de junho de 1999 c/c com inciso I do art. 4º da Lei 1.027, de 10 de dezembro de 1998;

Considerando a necessidade de maior controle dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na agropecuária;

Considerando que a permissão para a certificação de registro desses estabelecimentos depende do cadastro/recadastro na ADAPEC, com exceção daqueles cuja atividade é de exclusiva competência do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento - MAPA.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de recadastro para o dia 31 de março de 2020 dos estabelecimentos comerciais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na agropecuária. Com a prorrogação de prazo citado acima se prorroga também a validade de Certificado de Registro emitido no ano anterior, cujo vencimento encerrouse em 28 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. Tal medida se justifica por problemas técnicos na emissão documentos por outros órgãos que são obrigatórios no ato em que os Estabelecimentos fazem o requerimento junto a ADAPEC solicitando o seu recadastro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 05 dias do mês de março do ano de 2020.

ASSINATURA ELETRÔNICA

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente