Portaria SMAS nº 50 DE 25/05/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 25 mai 2020

Dispõem sobre a adoção de critérios para seleção de beneficiados de cestas básicas e posterior distribuição destas, durante a pandemia de Coronavírus (COVID-19), no Município de Goiânia - GO.

O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o Artº 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 469, de 07 de fevereiro de 2019, e:

Considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública de nível internacional, em decorrência da nova conjuntura instalada, pelo novo Coronavírus, o COVID-19;

Considerando o aumento significativo de pessoas e famílias em extrema vulnerabilidade social e necessitadas de ações assistenciais, devido ao COVID-19;

Considerando a Assistência Social como uma Política Pública;

Considerando o Art. 1º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas";

Considerando os benefícios eventuais como constituintes de direito social legal assegurado aos cidadãos brasileiros no âmbito da proteção social básica, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Considerando que o benefício eventual por vulnerabilidade temporária, é ofertado para suprir necessidade de alimentação, com vista ao direito de cidadania e do direito humano à alimentação, conforme princípio estruturante da política de segurança alimentar e nutricional;

Considerando o § 2º do Art. 22 da LOAS, que prevê os benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária;

Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Goiânia - SEMAS, está engajada em atender o máximo de pessoas e famílias que estão vivenciando situação de vulnerabilidade social temporária, causada pelo Coronavírus (COVID-19), criou-se um instrumental (Ficha de solicitação de cesta básica para pessoa (s) em situação de vulnerabilidade social e econômica temporária 2020), com a finalidade de realizar um estudo socioeconômico das famílias cadastradas, para recebimento do benefício supracitado;

Considerando a contratação de 75.000 (setenta e cinco mil) cestas básicas a serem distribuidas as pessoas necessidades atingidas pela pandemia da COVID 19;

Considerando o Decreto nº 1041 (publicado no dia 15 de maio de 2020 no Diário Oficial da Prefeitura de Goiânia), que instituiu comissão para acompanhamento da distribuição das Cestas Básicas e a fim de dar transparência e publicidade ficam determinados os critérios para seleção dos beneficiários das cestas básicas a serem distribuídas pelo Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:

Art. 1º As Cestas Básicas serão distribuídas aos usuários que fizerem as solicitações por meio de inscrições junto unidades da Secretaria de Assistência Social, observada a seguinte ordem de necessidade:

I - Não receber nenhum auxílio/benefício e não ter nenhuma renda;

II - Não receber nenhum auxílio/benefício e ter renda per capita de até ¼ do salário mínimo;

III - Que tenha benefício e/ou renda per capita de ¼ do salário mínimo, com pessoa (s) idosa (s);

IV - Que tenha benefício e/ou renda per capita de ¼ do salário mínimo, com pessoa (s) deficiente (s)/acamada (s)/gestante (s);

V - Que tenha benefício e/ou renda per capita de ¼ do salário mínimo, com composição familiar acima de cinco (5) pessoas, priorizando aquelas que possuem criança (s);

VI - Que tenha benefício e/ou renda per capita até ½ salário mínimo ou renda familiar total de até R$ 2.500,00.

Art. 2º As inscrições para o recebimento da Cestas Básicas já realizadas, de forma presencial nas unidades de CRAS, NAS, CREAS e Conselhos Tutelares encerraram no dia 20.05.2020 (quarta-feira), podendo ou não haver a reabertura dos cadastros, após a distribuição das cestas básicas cadastradas inicialmente.

I - As informações prestadas na Ficha de Solicitação são auto declaratórias ficando o usuário responsável por todas as informações.

Art. 3º A entrega das Cestas Básicas será realizada da seguinte forma:

I - As entregas das cestas básicas aos beneficiados serão realizadas por etapas seguindo a ordem apresentada nos critérios estabelecidos no art. 1º.

II - Após análise realizada pela equipe técnica, a mesma entrará em contato via telefone com o beneficiado agendando dia e horário a ser retirada a cesta básica no local em que foi realizada a inscrição.

Art. 4º A fim de evitar aglomerações a logística de distribuição será definida por cada Coordenador da Unidade de acordo com os números de inscritos, devendo ser observados o quantitativo mínimo de 3 vezes na semana.

Art. 5º As cestas básicas só serão distribuídas de acordo com os critérios definidos nesta Portaria.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2020.

MIZAIR JEFFERSON DA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social