Portaria SEFAZ nº 50-R DE 05/11/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 nov 2019

Disciplina a utilização do sistema E-Docs, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e o artigo 46, "o" da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

Considerando as diretrizes para a implantação do processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos do Decreto nº 4.411-R, de 18.04.2019, e do Decreto nº 4.410-R de 18.04.2019 que dispõem sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Estadual.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da SEFAZ, a obrigatoriedade do uso do sistema E-Docs a partir do dia 11 de novembro de 2019:

I - para tramitação de todos os novos documentos avulsos gerados e recebidos;

II - autuação e tramitação de todos os novos processos gerados internamente, exceto:

a) Auto de Infração;

b) Aviso de Cobrança;

c) Dívida Ativa;

d) Cadastro de Contribuintes (alteração, reativação e baixa);

e) Cadastro de Produtor Rural;

f) Mandado de Segurança.

Art. 2º Os processos ou documentos avulsos originários de outros órgãos deverão ser tramitados para o setor, grupo de trabalho ou comissão competente.

§ 1º Caso o remetente desconheça o destinatário, deverá tramitar para o grupo de trabalho "PROTOCOLO GERAL DA SEFAZ" que encaminhará o documento/processo recebido ao destinatário final.

§ 2º Na hipótese de tramitação de processo/documento aos setores, grupos de trabalho ou comissões que não possuam competência para dar andamento, os documentos serão devolvidos ao remetente para o devido encaminhamento, na forma do § 1º, do art. 2º.

Art. 3º As situações excepcionais serão tratadas pelo Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI da SEFAZ.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 05 de novembro de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda