Portaria SUT nº 50 DE 28/04/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de maio de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de maio de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 164,5000 | US$ 147,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação