Portaria SEFAZ nº 50 DE 21/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 mar 2017

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de abril de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 130,37 (cento e trinta reais e trinta e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2017 A 30.04.2017

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2000 C.M. 3,7658 3,7658 3,7658 3,7658 3,7658 3,7658 3,7658 3,7658 3,7658 3,7658 3,7658 3,7658
JUROS 224,89 223,44 221,99 220,69 219,20 217,81 216,50 215,09 213,87 212,58 211,36 210,16
2001 C.M. 3,4139 3,3882 3,3716 3,3601 3,3335 3,2962 3,2819 3,2345 3,1831 3,1545 3,1427 3,0977
JUROS 208,89 207,87 206,61 205,42 204,08 202,81 201,31 199,71 198,39 196,86 195,47 194,08
2002 C.M. 3,0744 3,0688 3,0631 3,0575 3,0543 3,0330 2,9996 2,9484 2,8891 2,8226 2,7499 2,6389
JUROS 192,55 191,30 189,93 188,45 187,04 185,71 184,17 182,73 181,35 179,70 178,16 176,42
2003 C.M. 2,4933 2,4277 2,3762 2,3390 2,3009 2,2915 2,3068 2,3230 2,3276 2,3134 2,2892 2,2793
JUROS 174,45 172,62 170,84 168,97 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00
2004 C.M. 2,2684 2,2549 2,2370 2,2131 2,1927 2,1678 2,1366 2,1094 2,0856 2,0586 2,0488 2,0379
JUROS 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00
2005 C.M. 2,0214 2,0109 2,0043 1,9963 1,9768 1,9667 1,9717 1,9806 1,9886 2,0044 2,0070 1,9944
JUROS 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00
2006 C.M. 1,9879 1,9864 1,9722 1,9734 1,9824 1,9820 1,9745 1,9613 1,9580 1,9500 1,9453 1,9297
JUROS 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00
2007 C.M. 1,9188 1,9137 1,9056 1,9012 1,8971 1,8944 1,8913 1,8865 1,8795 1,8537 1,8323 1,8186
JUROS 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00
2008 C.M. 1,7998 1,7737 1,7563 1,7496 1,7375 1,7183 1,6865 1,6553 1,6369 1,6432 1,6373 1,6196
JUROS 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00
2009 C.M. 1,6185 1,6256 1,6255 1,6276 1,6414 1,6407 1,6378 1,6430 1,6536 1,6521 1,6480 1,6486
JUROS 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00
2010 C.M. 1,6475 1,6493 1,6329 1,6152 1,6051 1,5936 1,5690 1,5637 1,5603 1,5433 1,5265 1,5110
JUROS 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00
2011 C.M. 1,4875 1,4818 1,4674 1,4535 1,4447 1,4375 1,4373 1,4392 1,4399 1,4312 1,4205 1,4149
JUROS 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00
2012 C.M. 1,4088 1,4111 1,4068 1,4059 1,3980 1,3839 1,3714 1,3620 1,3416 1,3246 1,3130 1,3171
  JUROS 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2013 C.M. 1,3138 1,3052 1,3012 1,2986 1,2945 1,2953 1,2912 1,2814 1,2796 1,2738 1,2567 1,2489
  JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2014 C.M. 1,2454 1,2368 1,2319 1,2215 1,2037 1,1983 1,2037 1,2114 1,2180 1,2173 1,2171 1,2099
  JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2015 C.M. 1,1963 1,1918 1,1838 1,1776 1,1635 1,1529 1,1483 1,1405 1,1340 1,1295 1,1136 1,0944
  JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2016 C.M. 1,0815 1,0768 1,0606 1,0523 1,0477 1,0440 1,0323 1,0158 1,0197 1,0154 1,0151 1,0137
  JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2017 C.M. 1,0132 1,0049 1,0006 1,0000                
  JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00                

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO;

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM);

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.