Portaria INDEA nº 50 DE 02/09/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 set 2014

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a destruição dos restos culturais do algodoeiro no Estado de Mato Grosso, estabelecido na Instrução Normativa Conjunta SEDER/INDEA nº. 005/2.009 e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966 de 22 de Setembro de 1992,

Considerando o pleito da AMPA - Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão, através do documento CT AMPA nº 213/2014, que aborda o excesso de chuvas no início do cultivo e as baixas temperaturas como os principais fatores para extensão do ciclo da cultura na safra 2013/2014, ocasionando prolongamento do ciclo vegetativo das plantas e consequente retardo no processo de colheita;

Considerando a importância da cotonicultura na economia Mato-grossense e consequentemente a necessidade da prevenção e controle de pragas dentre elas a do bicudo do algodoeiro;

Considerando também a necessidade de salvaguardar a economia do Estado de Mato Grosso;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta - SEDER/INDEA, nº 05/2009.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar em 15 (quinze) dias o prazo para destruição dos restos culturais do algodoeiro devendo esta atividade ser concluída até 30 de setembro de 2.014.

Art. 2º Fixar excepcionalmente no exercício anual de 2.014 o período do vazio sanitário para a cultura do algodoeiro no Estado de Mato Grosso, de 01 de outubro a 30 de novembro do corrente ano.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2014.

Maria Auxiliadora P. R. Diniz

Presidente do INDEA-MT