Portaria MANAUSCULT/MANAUSTRANS nº 50 DE 26/03/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 mar 2013

Dispõe sobre a concessão de suporte a eventos, com serviços de sonorização, iluminação, palco, banheiro químico e equipamentos similares.

A Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Artes, Respondendo Cumulativamente pela Fundação Municipal de Eventos e Turismo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas através do Decreto de 1º de Janeiro de 2013; Art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

 

Considerando:

 

1. A necessidade do bom desenvolvimento das políticas públicas e o correto emprego do erário público;

 

2. O orçamento disponível para esta Unidade Gestora no exercício de 2013;

 

3. As inúmeras demandas recebidas pela Fundação para suporte a eventos diversos;

 

4. A estrita necessidade do cumprimento dos preceitos legais estabelecidos à realização de despesas com recurso público;

 

Resolve:

 

Estabelecer critérios à concessão de auxílio aos eventos decorrente da celebração de aniversário de bairro para o ano de 2013:

 

1) A apresentação da solicitação de apoio e documentação necessária para a realização do evento deverá ser protocolada com 40 (quarenta) dias de antecedência da data da realização do evento, na avenida André Araújo nº 2767, Aleixo, no horário de 8h às 16h, na sede da Manauscult;

 

2) Os pedidos devem obrigatoriamente ser acompanhados dos seguintes documentos:

 

a) documentos pessoais dos responsáveis pela realização do evento: RG, CPF, comprovante de residência;

 

b) Lista de assinatura de membros da comunidade em documento que demonstre concordância com a realização do evento;

 

c) Comprovação de realização anterior de no mínimo quatro edições seguidas do evento para o qual se está solicitando apoio.

 

Tal comprovação poderá ser realizada por meio de material promocional de divulgação de edições passadas do evento, e/ou matéria de jornal, e/ou fotos e/ou autorizações de órgãos públicos.

 

2.1) Para a concessão do apoio, após a assinatura do Termo de Compromisso, será estipulado prazo para a entrega das autorizações/licenças dos órgãos abaixo relacionados:

 

a) Corpo de Bombeiros;

 

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

c) Polícia Militar do Estado do Amazonas;

 

d) Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.

 

e) Dvisa;

 

f) Semulsp;

 

g) Manaustrans;

 

h) Conselho tutelar;

 

2.2) A falta de quaisquer das autorizações/licenças inviabilizará a concessão do apoio.

 

3) Será observado em cada proposta o equilíbrio entre oferta e demanda por zona da cidade. No caso de serem apresentadas mais de uma proposta envolvendo o mesmo bairro e/ou aniversário, será atendida a proposta que apresentar os seguintes requisitos:

 

a) Maior viabilidade técnica da proposta;

 

b) Maior capacidade técnico-operacional do proponente.

 

4) Não receberão apoio:

 

a) Eventos que não consigam comprovar o mínimo de 04 (quatro) edições seguidas anteriores ao presente pedido de apoio, com material promocional de divulgação de edições passadas do evento e/ou, matéria de jornal e/ou fotos e/ou documentos que as comprovem;

 

b) Iniciativas que restrinjam a participação do público, mediante a cobrança de pagamento de qualquer espécie, com ou sem fins lucrativos, mesmo que filantrópicos.

 

c) Considera-se como pagamento a venda de ingressos; a cobrança de couvert, a venda de camiseta, se similares e; a doação de gêneros alimentícios, medicamentos, roupas, remédios e qualqueroutro item destinado à ajuda humanitária, ressalvados os que mesmo com a comercialização não impedirem a participação da população que por ventura não queiram adquirir os itens supracitados;

 

5) A concessão de apoio da Fundação Municipal de Cultura e Artes e Fundação Municipal de Eventos e Turismo, dar-se-á, conforme o caso e através da disponibilidade do saldo de contratos celebrados com esta Administração. O pedido de concessão de apoio não poderá contemplar mais de três itens distintos dos abaixo relacionados, pelo período máximo de um dia, salvo os eventos que tenham atribuições especificas em sua festividade:

 

a) Palco;

 

b) Sonorização;

 

c) Iluminação;

 

d) Banheiro Químico;

 

e) Carro Volante;

 

f) Atração Musical;

 

6) Os itens citados acima, que configuram apoio a eventos de celebração de aniversário de bairros, terão especificações definidas pela MANAUSCULT e MANAUSTUR, conforme o caso e os processos licitatórios internos.

 

6.1) Não serão atendidas solicitações de itens especiais ou particulares como, retornos auriculares, sonorização com sinal digital, etc;

 

6.2) Não serão atendidas solicitações de apoio que contemples telão, barraca, camarote, grupo gerador de energia, tenda climatizada, etc;

 

7) Serão de responsabilidade exclusiva dos promotores/coordenadores do evento:

 

a) A obtenção das autorizações expressas no subitem 2.1 desta Portaria;

 

b) Os custos relativos ao pagamento do Escritório Central deArrecadação de Direitos Autorais - ECAD;

 

c) Quaisquer outros ônus trabalhistas, previdenciários ou judiciaisdecorrentes da realização do evento;

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Manaus, 26 de março de 2013.

 

INÊS LIMA DAOU