Portaria ICMBio nº 50 de 05/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2011

Delega ao colegiado composto por servidores do âmbito da Coordenação Regional 6 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em Cabedelo/PB.

A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Delegar ao colegiado composto por servidores do âmbito da Coordenação Regional 6 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em Cabedelo/PB, as seguintes competências, referente ao julgamento dos autos de infração aplicados às Unidades de Conservação vinculadas a esta Coordenação Regional:

I - promover, em competência concorrente com o Coordenador Regional e, observadas as limitações dispostas na Seção III, do Capítulo IV, a destinação sumária de bens, objeto de medida administrativa cautelar de apreensão;

II - decidir sobre o agravamento de que trata o art. 11 do Decreto nº 6.514, de 22 de junho de 2008;

III - decidir, em competência concorrente com o Coordenador Regional, motivadamente sobre a manutenção das medidas administrativas cautelares aplicadas pelo agente de fiscalização, quando provocado para tanto, enquanto o processo ainda não houver sido julgado;

IV - julgar e homologar os autos de infração em primeira instância, mantendo ou cancelando as medidas administrativas cautelares aplicadas;

V - decidir pela manutenção ou reconsideração do julgamento quando interposto recurso;

VI - exercer o juízo de admissibilidade dos recursos e;

VII - elaborar o parecer instrutório recursal;

Art. 2º O colegiado será composto por 10 (dez) servidores, distribuídos em 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, do âmbito da Coordenação Regional 6, designados pelo Coordenador Regional através de ordem de serviço publicada em Boletim Interno deste ICMBio.

Parágrafo único. A participação no Colegiado não ensejará qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º O Colegiado de julgamento de Auto de Infração no âmbito da Coordenação Regional 6, terá o seu funcionamento regulamentado por Regimento Interno publicado em Boletim de Serviço deste ICMBio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

SILVANA CANUTO MEDEIROS