Portaria ICMBio nº 50 de 08/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Amplia a RPPN EMÍLIO FIORENTINO BATTISTELLA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, criada por meio da Portaria nº 53 de 2002.

A Presidenta, substituta, do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e pela Portaria nº 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008; considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA GEREX I/SC nº 02026.003706/2003,

Resolve:

Art. 1º Ampliar a RPPN EMÍLIO FIORENTINO BATTISTELLA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, criada por meio da Portaria nº 53, de 18.04.2002, localizada no município de Corupá, Estado de Santa Catarina, de propriedade de MODO Battistella Reflorestamento S/A.

Art. 2º A RPPN Emílio Fiorentino Battistella, inicialmente criada com área de 100,96ha, passa a ter a área de 1.156,33ha (um mil, cento e cinqüenta e seis hectares e trinta e três ares) e constitui-se como parte integrante do imóvel denominado Fazenda Rio Novo, registrado sob a matrícula nº 25.149, registro nº 1, livro nº 2, folha 01, de 24 de janeiro de 1992, no Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul/SC.

Art. 3º A RPPN tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Eng. Florestal Reinaldo Langa, CREA nº 23.744/D- 7ª região e nº 46.366-V - 10ª região.

Art. 4º A RPPN Emílio Fiorentino Battistella passa a ter a seguinte delimitação. Inicia-se no ponto P01, de coordenadas planas aproximadas E 662.076,683m e N 7.081.031,368m; deste, segue por linhas retas passando pelos vértices: P02 de coordenadas E 663.636,862m e N 7.081.005,789m; P03, de coordenadas E 663.780,942m e N 7.081.002,280m; P04 de coordenadas E 663.954,778m e N 7.081.000,193m; P05 de coordenadas E 664.041,779m e N 7.080.999,102m; P06 de coordenadas E 664.128,836m e N 7.080.998,950m; P07 de coordenadas E 664.300,597m e N 7.080.996,118m; P08 de coordenadas E 664.630,114m e N 7.081.003,421m; P09 de coordenadas E 664.759,515m e N 7.080.974,015m; P10 de coordenadas E 664.850,010m e N 7.080.945,700m; P11 de coordenadas E 665.020,940m e N 7.080.685,210m; P12 de coordenadas E 665.153,730m e N 7.080.288,630m; P13 de coordenadas E 665.282,429m e N 7.079.814,523m; P14 de coordenadas E 665.240,596m e N 7.079.640,455m; P15 de coordenadas E 665.160,374m e N 7.079.464,025m; P16 de coordenadas E 665.220,162m e N 7.079.060,760m; P17 de coordenadas E 665.230,125m e N 7.078.973,660m; P18 de coordenadas E 665.243,292m e N 7.078.858,547m; P19 de coordenadas E 665.259,226m e N 7.078.721,360m; P20 de coordenadas E 665.204,487m e N 7.078.682,713m; P21 de coordenadas E 665.184,834m e N 7.078.659,781m; P22 de coordenadas E 665.027,724m e N 7.078.481,962m; P23 de coordenadas E 664.989,345m e N 7.078.438,525m; P24 de coordenadas E 664.866,208m e N 7.078.046,017m; P25 de coordenadas E 664.890,423m e N 7.077.926,822m; P26 de coordenadas E 664.914,639m e N 7.077.807,627m; P27 de coordenadas E 664.938,854m e N 7.077.688,433m; P28 de coordenadas E 665.081,933m e N 7.077.592,614m; P29 de coordenadas E 665.225,006m e N 7.077.496,799m; P30 de coordenadas E 665.136,069m e N 7.077.201,603m; P31 de coordenadas E 665.100,867m e N 7.077.004,331m; P32 de coordenadas E 665.003,074m e N 7.076.920,891m; P33 de coordenadas E 664.646,351m e N 7.076.622,191m; P34 de coordenadas E 664.412,525m e N 7.076.469,861m; P35 de coordenadas E 664.178,699m e N 7.076.317,530m; P36 de coordenadas E 663.944,873m e N 7.076.165,200m; P37 de coordenadas E 663.852,733m e N 7.076.126,337m; P38 de coordenadas E 663.649,158m e N 7.076.040,474m; P39 de coordenadas E 663.580,391m e N 7.075.989,967m; P40 de coordenadas E 663.106,426m e N 7.075.895,484m; P41 de coordenadas E 661.831,259m e N 7.075.995,971; P42 de coordenadas E 661.924,152m e N 7.078.336,263m; deste segue por linhas retas passando pelos pontos de coordenadas: E 661.924,153m e N 7.078.336,262m; E 661.966,698m e N 7.078.263,639m; E 661.974,471m e N 7.078.248,371m; E 661.989,316m e N 7.078.230,485m; E 662.056,980m e N 7.078.163,945m; E 662.093,704m e N 7.078.134,930m; E 662.125,191m e N 7.078.130,816m; E 662.146,688m e N 7.078.129,234m; E 662.163,619m e N 7.078.140,838m; E 662.173,146m e N 7.078.162,500m; E 662.194,945m e N 7.078.189,943m; E 662.210,453m e N 7.078.182,544m; E 662.222,759m e N 7.078.165,994m; E 662.239,098m e N 7.078.138,804m; E 662.259,425m e N 7.078.114,932m; E 662.278,203m e N 7.078.106,310m; E 662.299,723m e N 7.078.103,443m; E 662.319,514m e N 7.078.110,407m; E 662.344,727m e N 7.078.118,329m; E 662.367,691m e N 7.078.111,396m; E 662.416,907m e N 7.078.086,998m; E 662.436,831m e N 7.078.083,290m; E 662.444,634m e N 7.078.083,961m; E 662.464,270m e N 7.078.091,066m; E 662.515,669m e N 7.078.121,881m; E 662.549,269m e N 7.078.139,604m; E 662.586,538m e N 7.078.160,813m; E 662.607,323m e N 7.078.152,614m; E 662.619,339m e N 7.078.114,171m; E 662.624,775m e N 7.078.091,206m; E 662.642,395m e N 7.078.051,855m; E 662.641,683m e N 7.077.997,615m; E 662.632,796m e N 7.077.963,987m; E 662.634,297m e N 7.077.943,017m; E 662.641,746m e N 7.077.909,631m; E 662.659,507m e N 7.077.878,531m; E 662.669,696m e N 7.077.868,947m; E 662.686,470m e N 7.077.853,248m; E 662.713,746m e N 7.077.852,048m; E 662.752,482m e N 7.077.876,516m; E 662.801,372m e N 7.077.954,761m; E 662.834,829m e N 7.077.986,786m; E 662.886,951m e N 7.077.996,683m; E 662.905,953m e N 7.077.997,567m; E 662.921,781m e N 7.078.004,029m; E 662.935,781m e N 7.078.018,565m; E 662.948,662m e N 7.078.035,431m; E 662.991,718m e N 7.078.039,118m; E 663.052,664m e N 7.078.040,448m; E 663.083,600m e N 7.078.039,482m; E 663.095,470m e N 7.078.044,596m; E 663.099,783m e N 7.078.052,044m; E 663.101,956m e N 7.078.071,731m; E 663.092,651m e N 7.078.168,299m; E 663.109,059m e N 7.078.217,963m; E 663.120,628m e N 7.078.241,114m; E 663.127,566m e N 7.078.250,210m; E 663.138,835m e N 7.078.249,768m; E 663.143,254m e N 7.078.240,264m; E 663.157,174m e N 7.078.216,392m; E 663.179,866m e N 7.078.202,118m; E 663.199,863m e N 7.078.139,908m; E 663.210,825m e N 7.078.090,540m; E 663.202,302m e N 7.078.043,404m; E 663.204,337m e N 7.078.028,547m; E 663.207,376m e N 7.078.018,816m; E 663.216,113m e N 7.078.007,993m; E 663.236,541m e N 7.078.000,560m; E 663.263,347m e N 7.077.979,090m; E 663.294,033m e N 7.077.928,828m; E 663.302,499m e N 7.077.919,441m; E 663.364,400m e N 7.077.879,280m; E 663.376,489m e N 7.077.874,520m; E 663.403,691m e N 7.077.865,253m; E 663.450,201m e N 7.077.858,274m; E 663.494,909m e N 7.077.844,751m; E 663.540,653m e N 7.077.836,292m; E 663.587,616m e N 7.077.834,947m; E 663.600,335m e N 7.077.845,651m; E 663.610,809m e N 7.077.869,784m; E 663.620,947m e N 7.077.905,116m; E 663.624,477m e N 7.077.941,756m; E 663.622,112m e N 7.077.964,820m; E 663.600,671m e N 7.078.004,894m; E 663.569,368m e N 7.078.056,688m; E 663.555,641m e N 7.078.091,979m; E 663.550,389m e N 7.078.147,551m; E 663.538,283m e N 7.078.158,703m; E 663.509,042m e N 7.078.153,188m; E 663.478,319m e N 7.078.153,358m; E 663.466,982m e N 7.078.176,912m; E 663.462,394m e N 7.078.202,272m; E 663.478,846m e N 7.078.246,420m; E 663.507,384m e N 7.078.296,091m; E 663.529,789m e N 7.078.326,991m; E 663.537,102m e N 7.078.362,865m; E 663.533,322m e N 7.078.392,991m; E 663.521,810m e N 7.078.420,235m; E 663.497,835m e N 7.078.437,993m; E 663.465,853m e N 7.078.442,444m; E 663.432,328m e N 7.078.431,786m; E 663.386,076m e N 7.078.410,075m; E 663.359,032m e N 7.078.398,270m; E 663.327,526m e N 7.078.412,595m; E 663.339,937m e N 7.078.434,561m; E 663.433,841m e N 7.078.515,135m; E 663.487,158m e N 7.078.541,464m; E 663.545,755m e N 7.078.579,179m; E 663.617,039m e N 7.078.616,743m; E 663.626,103m e N 7.078.644,872m; E 663.622,261m e N 7.078.682,665m; E 663.606,582m e N 7.078.725,892m; E 663.613,110m e N 7.078.759,037m; E 663.627,536m e N 7.078.779,411m; E 663.661,899m e N 7.078.800,687m; E 663.787,073m e N 7.078.868,549m; E 663.807,440m e N 7.078.894,865m; E 663.826,534m e N 7.078.927,124m; E 663.838,054m e N 7.078.986,044m; E 663.847,106m e N 7.079.049,994m; E 663.831,265m e N 7.079.103,192m; E 663.806,938m e N 7.079.149,598m; E 663.767,634m e N 7.079.169,668m; E 663.736,320m e N 7.079.168,791m; E 663.685,031m e N 7.079.157,236m; E 663.641,657m e N 7.079.135,353m; E 663.610,898m e N 7.079.105,406m; E 663.600,874m e N 7.079.100,245m; E 663.591,097m e N 7.079.105,376m; E 663.587,736m e N 7.079.120,595m; E 663.597,648m e N 7.079.162,650m; E 663.592,332m e N 7.079.178,810m; E 663.558,019m e N 7.079.197,012m; E 663.516,214m e N 7.079.198,067m; E 663.453,707m e N 7.079.202,504m; E 663.447,295m e N 7.079.216,096m; E 663.459,777m e N 7.079.227,880m; E 663.540,042m e N 7.079.262,834m; E 663.603,820m e N 7.079.294,116m; E 663.645,103m e N 7.079.339,073m; E 663.661,098m e N 7.079.397,817m; E 663.680,433m e N 7.079.428,137m; E 663.693,265m e N 7.079.449,304m; E 663.722,006m e N 7.079.466,563m; E 663.756,833m e N 7.079.482,235m; E 663.787,185m e N 7.079.501,079m; E 663.794,336m e N 7.079.524,926m; E 663.787,475m e N 7.079.546,413m; E 663.780,524m e N 7.079.563,448m; E 663.747,105m e N 7.079.588,858m; E 663.691,541m e N 7.079.613,823m; E 663.630,845m e N 7.079.608,909m; E 663.609,949m e N 7.079.610,264m; E 663.596,894m e N 7.079.625,600m; E 663.602,181m e N 7.079.737,303m; E 663.589,408m e N 7.079.772,572m; E 663.567,663m e N 7.079.795,316m; E 663.551,694m e N 7.079.821,553m; E 663.544,631m e N 7.079.846,518m; E 663.545,436m e N 7.079.876,287m; E 663.549,810m e N 7.079.929,893m; E 663.523,439m e N 7.080.022,690m; E 663.494,244m e N 7.080.057,076m; E 663.429,467m e N 7.080.078,407m; E 663.375,120m e N 7.080.089,384m; E 663.328,089m e N 7.080.088,862m; E 663.263,596m e N 7.080.076,055m; E 663.252,332m e N 7.080.086,371m; E 663.243,502m e N 7.080.100,680m; E 663.222,204m e N 7.080.120,008m; E 663.206,972m e N 7.080.124,571m; E 663.180,728m e N 7.080.118,651m; E 663.165,051m e N 7.080.102,969m; E 663.152,509m e N 7.080.052,785m; E 663.133,634m e N 7.080.016,372m; E 663.125,569m e N 7.079.998,930m; E 663.085,760m e N 7.079.972,133m; E 663.064,181m e N 7.079.972,133m; E 663.057,484m e N 7.079.984,043m; E 663.065,660m e N 7.080.007,864m; E 663.079,711m e N 7.080.032,628m; E 663.079,473m e N 7.080.056,689m; E 663.068,917m e N 7.080.086,617m; E 663.037,544m e N 7.080.097,226m; E 662.973,147m e N 7.080.103,145m; E 662.953,003m e N 7.080.112,663m; E 662.937,734m e N 7.080.144,273m; E 662.934,182m e N 7.080.185,161m; E 662.939,367m e N 7.080.211,955m; E 662.988,902m e N 7.080.284,791m; E 663.008,304m e N 7.080.335,916m; E 663.006,191m e N 7.080.376,900m; E 662.981,109m e N 7.080.399,845m; E 662.948,400m e N 7.080.399,978m; E 662.922,724m e N 7.080.393,347m; E 662.910,912m e N 7.080.382,849m; E 662.881,298m e N 7.080.308,420m; E 662.853,079m e N 7.080.266,068m; E 662.815,023m e N 7.080.234,036m; E 662.802,979m e N 7.080.223,753m; E 662.772,081m e N 7.080.190,792m; E 662.747,018m e N 7.080.162,311m; E 662.732,066m e N 7.080.141,390m; E 662.717,958m e N 7.080.104,667m; E 662.710,766m e N 7.080.098,485m; E 662.673,614m e N 7.080.081,674m; E 662.646,722m e N 7.080.094,325m; E 662.627,230m e N 7.080.093,243m; E 662.595,326m e N 7.080.076,440m; E 662.543,490m e N 7.080.042,451m; E 662.527,439m e N 7.080.030,260m; E 662.511,669m e N 7.080.001,079m; E 662.495,945m e N 7.079.989,238m; E 662.463,057m e N 7.079.986,062m; E 662.417,593m e N 7.080.006,841m; E 662.379,968m e N 7.080.028,405m; E 662.373,139m e N 7.080.052,088m; E 662.380,797m e N 7.080.067,807m; E 662.417,206m e N 7.080.113,088m; E 662.461,494m e N 7.080.151,902m; E 662.479,523m e N 7.080.179,347m; E 662.492,849m e N 7.080.233,059m; E 662.480,989m e N 7.080.257,589m; E 662.471,495m e N 7.080.265,486m; E 662.374,980m e N 7.080.295,939m; E 662.368,426m e N 7.080.304,633m; E 662.363,503m e N 7.080.324,416m; E 662.371,469m e N 7.080.346,745m; E 662.388,195m e N 7.080.360,094m; E 662.404,265m e N 7.080.385,578m; E 662.410,353m e N 7.080.414,185m; E 662.417,253m e N 7.080.439,842m; E 662.407,391m e N 7.080.469,096m; E 662.390,929m e N 7.080.496,932m; E 662.397,599m e N 7.080.560,452m; E 662.386,233m e N 7.080.593,777m; E 662.354,911m e N 7.080.621,539m; E 662.343,102m e N 7.080.645,188m; E 662.336,168m e N 7.080.690,916m; E 662.319,671m e N 7.080.793,570m; E 662.296,950m e N 7.080.867,045m; E 662.278,984m e N 7.080.901,403m; E 662.198,987m e N 7.080.957,719m; deste ponto segue até o ponto P01 de coordenadas E 662.076,683m e N 7.081.031,368m, ponto inicial deste perímetro; perfazendo uma área total de 1.156,33ha (hum mil, cento e cinqüenta e seis hectares e trinta e três ares).

Art. 5º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 6º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e complementa a Portaria nº 53, de 18.04.2002.

SILVANA CANUTO MEDEIROS